TJMS - 0801863-40.2022.8.12.0013
1ª instância - Jardim - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 07:34
Prazo em Curso
-
08/08/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 15:38
Emissão da Relação
-
17/07/2025 11:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 20:29
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:24
Prazo em Curso
-
09/05/2025 11:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
-
08/04/2025 05:20
Prazo em Curso
-
07/04/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS), Sirlene Coronel Ribeiro - réu-revel Processo 0801863-40.2022.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Autor: Ricart Comércio do Vestuário Ltda - Me - Ré: Sirlene Coronel Ribeiro - Intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do(s) AR(s) negativo(s) ora juntado(s), requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
03/04/2025 15:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 15:56
Emissão da Relação
-
24/03/2025 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 09:23
Prazo em Curso
-
26/02/2025 09:22
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 15:25
Autos preparados para expedição
-
19/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 06:26
Prazo em Curso
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS), Sirlene Coronel Ribeiro - réu-revel Processo 0801863-40.2022.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Autor: Ricart Comércio do Vestuário Ltda - Me - Ré: Sirlene Coronel Ribeiro - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
17/02/2025 20:19
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 16:47
Emissão da Relação
-
10/02/2025 13:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 08:46
Prazo em Curso
-
21/01/2025 08:45
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 07:41
Autos preparados para expedição
-
09/12/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 08:43
Prazo em Curso
-
28/11/2024 12:40
Autos preparados para expedição
-
28/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/11/2024 12:36
Evolução da Classe Processual
-
19/11/2024 19:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 10:13
Processo Reativado
-
05/11/2024 17:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/09/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 09:46
Transitado em Julgado em data
-
11/09/2024 15:06
Prazo em Curso
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS), Sirlene Coronel Ribeiro - réu-revel Processo 0801863-40.2022.8.12.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ricart Comércio do Vestuário Ltda - Me - Ré: Sirlene Coronel Ribeiro - Intimação da sentença de f. 53/55: Dispositivo.
Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, bem como julgo procedentes os pedidos deduzidos na inicial por Ricart Comércio de Vestuário Ltda - Me em desfavor de Sirlene Coronel Ribeiro, a fim de: a - Condenar a requerida ao pagamento de R$ 1.303,64 (hum mil, trezentos e três reais e sessenta e quatro centavos), valores acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo IGPM a partir do inadimplemento.
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas Juiz de Direito: Vistos etc.
Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus efeitos jurídicos e legais (art. 40, da Lei n°. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
Jardim/MS, data da assinatura digital. -
10/09/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 14:16
Emissão da Relação
-
27/08/2024 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:25
Registro de Sentença
-
27/08/2024 14:25
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
26/08/2024 19:39
Expedição de NULL.
-
25/03/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/03/2024 16:09
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
04/03/2024 13:37
Juntada de NULL
-
04/03/2024 13:37
Juntada de Mandado
-
28/02/2024 09:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/02/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
23/02/2024 11:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/02/2024 11:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/02/2024 11:53
Emissão da Relação
-
23/02/2024 11:46
Prazo em Curso
-
23/02/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 00:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/01/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 16:19
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 25/03/2024 03:50:00, Juizado Especial Adjunto.
-
20/11/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 16:26
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
20/11/2023 15:48
Juntada de NULL
-
20/11/2023 15:48
Juntada de Mandado
-
05/10/2023 10:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/09/2023 07:23
Prazo em Curso
-
05/09/2023 20:22
Publicado ato_publicado em 05/09/2023.
-
05/09/2023 20:22
Publicado ato_publicado em 05/09/2023.
-
05/09/2023 07:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/09/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2023 07:37
Emissão da Relação
-
05/09/2023 07:32
Prazo em Curso
-
05/09/2023 07:31
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:07
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 20/11/2023 04:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
14/08/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 07:19
Prazo em Curso
-
09/08/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 09/08/2023.
-
08/08/2023 16:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2023 16:16
Emissão da Relação
-
07/08/2023 17:59
Documento Digitalizado
-
18/07/2023 02:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/07/2023 14:24
Documento Digitalizado
-
14/07/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:36
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 20/06/2023 02:36:00, Juizado Especial Adjunto.
-
16/06/2023 07:30
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 09:13
Prazo em Curso
-
05/06/2023 20:21
Publicado ato_publicado em 05/06/2023.
-
05/06/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2023 09:18
Emissão da Relação
-
01/06/2023 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2023 12:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/05/2023 20:21
Publicado ato_publicado em 04/05/2023.
-
04/05/2023 10:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/05/2023 10:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/05/2023 10:39
Emissão da Relação
-
04/05/2023 09:49
Expedição de Carta.
-
14/03/2023 16:00
Autos preparados para expedição
-
14/03/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 15:50
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2023 08:15:00, Juizado Especial Adjunto.
-
01/12/2022 22:30
Autos preparados para expedição
-
01/12/2022 19:03
Informação do Sistema
-
01/12/2022 19:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/12/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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