TJMS - 0807731-04.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 16:03
Transitado em Julgado em data
-
06/08/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 10:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:09
Registro de Sentença
-
04/08/2025 10:09
Homologação de Acordo - CEJUSC
-
30/07/2025 23:46
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 22:59
Prazo em Curso
-
20/07/2025 17:56
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 21:31
Prazo em Curso
-
17/06/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:44
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jack Douglas Gonçalves (OAB 586/RO), Jess José Gonçalves (OAB 1739/RO), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Leticia Ferreira Gonçalves (OAB 6744/RO) Processo 0807731-04.2024.8.12.0021 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Victor Hugo Ponce Nogueira - Vistos etc.
Inicialmente, afasto a preliminar de inépcia da inicial, uma vez que não se trata de ação executiva, onde o demonstrativo do débito se faz essencial à propositura da ação, sendo passível a sua juntada para regularização.
Ademais, os embargos à monitória torna possível a impugnação ao débito, já que cabível a produção de provas quanto à existência, validade e valores do débito.
No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado.
O mérito depende da instrução.
Fixo como pontos controvertidos a existência de débito em aberto do requerido perante o autor e eventuais pagamentos efetuados pelo requerido/embargante, referente à operação documentada à f. 07/10.
Nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova.
Por isso, concedo à parte autora/embargada o prazo de 30 dias para a juntada de documentos pertinentes aos pontos controvertidos fixados, notadamente demonstrativo de cálculo do débito apontado na inicial.
Por isso, defiro a produção de prova documental.
Com a juntada, manifeste-se a parte requerida/embargante no prazo de 15 dias, especificando irregularidades e apontando qual é o valor incontroverso do débito.
Intimem-se. -
16/06/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/06/2025 09:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2025 09:52
Despacho Saneador
-
31/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/03/2025 11:39
Prazo em Curso
-
10/03/2025 20:48
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 17:40
Emissão da Relação
-
07/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:51
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
06/03/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 15:37
Prazo em Curso
-
13/02/2025 12:12
Juntada de Mandado
-
13/02/2025 12:12
Juntada de NULL
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
-
06/02/2025 14:15
Prazo em Curso
-
06/02/2025 14:14
Juntada de NULL
-
06/02/2025 14:14
Documento Digitalizado
-
28/11/2024 14:01
Prazo em Curso
-
28/11/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 13:36
Expedição em análise para assinatura
-
27/11/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/11/2024 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 15:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/11/2024 13:55
Prazo em Curso
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0807731-04.2024.8.12.0021 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher 04 (quatro) diligências de Oficial de Justiça., mais o valor referente a quilometragem a ser percorrida (ida e volta - endereço área rural). -
08/11/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 17:13
Emissão da Relação
-
07/11/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 14:22
Prazo em Curso
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0807731-04.2024.8.12.0021 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre a certidão f. 99. -
31/10/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 18:39
Emissão da Relação
-
30/10/2024 16:23
Juntada de NULL
-
22/10/2024 13:44
Prazo em Curso
-
22/10/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 12:42
Expedição em análise para assinatura
-
17/10/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 17:55
Prazo em Curso
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0807731-04.2024.8.12.0021 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a devolução da carta de citação - f. 93. -
09/10/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 17:56
Emissão da Relação
-
27/09/2024 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0807731-04.2024.8.12.0021 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Vistos etc.
Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, pagar o débito com honorários de 5%, ciente que, em caso de pagamento, ficará isenta das custas e, em caso de não pagamento e não oposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, seguindo-se o procedimento de cumprimento de sentença e incidindo a multa de 10 % e honorários de 10% caso não haja o pagamento voluntário. -
09/09/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 11:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/09/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 17:16
Prazo em Curso
-
06/09/2024 17:16
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 17:15
Documento Digitalizado
-
06/09/2024 16:13
Expedição em análise para assinatura
-
06/09/2024 06:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2024 06:25
Despacho Saneador
-
04/09/2024 22:22
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 22:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/09/2024 11:03
Informação do Sistema
-
04/09/2024 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/09/2024 10:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/09/2024 10:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/09/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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