TJMS - 0802048-16.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:09
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 08:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 17:28
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 10:30
Autos preparados para expedição
-
07/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:13
Prazo em Curso
-
16/06/2025 14:10
Autos preparados para expedição
-
16/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:02
Evolução da Classe Processual
-
21/05/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2025 07:50
Prazo em Curso
-
11/04/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Duelen Cristiane de Freitas (OAB 27460/MS), Jucelino Gonçalves da Silva - réu-revel Processo 0802048-16.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Andréia Cândido Holsback, Associação Comunitária e Cultura Pantaneira - Fm Pantaneira - Reqdo: Jucelino Gonçalves da Silva - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 50/54: DISPOSITIVO Ante o exposto, decreto a revelia da parte ré, e com base no art. 487, I, do CPC julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Associação Comunitária e Cultura Pantaneira - Fm Pantaneira, neste ato representada por Andreia Cândido Holsback em desfavor de JUCELINO GONÇALVES DA SILVA, nome fantasia JL PISCINAS, para o fim de: (i) Determinar que a parte ré entregue a piscina instalada à parte requerente, bem como a luminária e a cascata, conforme ajustes entabulados no contrato de permuta verbal realizado entre ambos, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, sob pena de multa; (ii) Condenar o réu ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV, com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, até a data limite de 30/08/2024; Após a data limite, com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Deixo de apreciar eventual pedido de concessão da gratuidade de justiça, porquanto não há condenação em custas e honorários de advogado nessa fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Submeto o projeto de sentença à apreciação da ilustre Juíza Togada, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
JUIZ DE DIREITO: Vistos, etc.
Com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pela Juíza Leiga.
Por consequência, resolvo o mérito da demanda, na forma do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se observadas as formalidades legais. -
10/04/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 12:05
Emissão da Relação
-
07/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:23
Registro de Sentença
-
07/04/2025 13:23
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
07/04/2025 13:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 13:23
Expedição de NULL.
-
26/03/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/03/2025 13:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 13:17
Proferida decisão interlocutória
-
17/02/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
04/12/2024 12:17
Juntada de NULL
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29/11/2024 06:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Duelen Cristiane de Freitas (OAB 27460/MS) Processo 0802048-16.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Andréia Cândido Holsback, Associação Comunitária e Cultura Pantaneira - Fm Pantaneira - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s) para participar da audiência em data e hora constante na certidão disponível nos autos. -
28/11/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
27/11/2024 18:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 18:38
Emissão da Relação
-
27/11/2024 18:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/11/2024 18:37
Prazo em Curso
-
27/11/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 18:33
Autos preparados para expedição
-
26/11/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:13
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 09:15:00, Juizado Especial Adjunto Civel.
-
06/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 12:42
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 06/11/2024 12:42:32, Juizado Especial Adjunto Civel.
-
31/10/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 13:42
Autos preparados para expedição
-
22/10/2024 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 16:11
Proferida decisão interlocutória
-
22/10/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 10:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Duelen Cristiane de Freitas (OAB 27460/MS) Processo 0802048-16.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Andréia Cândido Holsback, Associação Comunitária e Cultura Pantaneira - Fm Pantaneira - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s) para participar da audiência em data e hora constante na certidão disponível nos autos. -
30/09/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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27/09/2024 17:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/09/2024 17:52
Emissão da Relação
-
27/09/2024 17:51
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 16:38
Autos preparados para expedição
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27/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 16:23
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 02:45:00, Juizado Especial Adjunto Civel.
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23/09/2024 11:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 07:13
Prazo em Curso
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Duelen Cristiane de Freitas (OAB 27460/MS) Processo 0802048-16.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Andréia Cândido Holsback, Associação Comunitária e Cultura Pantaneira - Fm Pantaneira - Intima-se o autor acerca da certidão fl. 22.
Prazo: 05 dias. -
10/09/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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10/09/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 07:10
Emissão da Relação
-
10/09/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:43
Autos preparados para expedição
-
27/08/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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