TJMS - 0802646-37.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 12:35
Documento Digitalizado
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18/08/2025 12:35
Certidão
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07/08/2025 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 22:16
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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06/08/2025 02:31
Certidão de Publicação - DJE
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06/08/2025 00:01
Publicação
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06/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802646-37.2024.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rafael Soares Maia Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Agravado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
05/08/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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04/08/2025 17:32
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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04/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 16:10
Recurso Especial
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01/08/2025 17:21
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/07/2025 14:07
Juntada de tipo_de_documento
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28/07/2025 14:07
Juntada de tipo_de_documento
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28/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 09:06
Prazo em Curso
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08/07/2025 03:04
Certidão de Publicação - DJE
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08/07/2025 02:11
Certidão de Publicação - DJE
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08/07/2025 00:01
Publicação
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08/07/2025 00:01
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802646-37.2024.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rafael Soares Maia Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Agravado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/07/2025 15:48
Remessa à Imprensa Oficial
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07/07/2025 15:48
Remessa à Imprensa Oficial
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07/07/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/07/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:42
Processo Dependente Iniciado
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15/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802646-37.2024.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rafael Soares Maia Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Recorrido: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802646-37.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Rafael Soares Maia Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Embargado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO NÃO CONSTATADO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802646-37.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Rafael Soares Maia Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Embargado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802646-37.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Rafael Soares Maia Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Embargado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802646-37.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Rafael Soares Maia Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Apelado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADES - SEGURO PRESTAMISTA - VENDA CASADA NÃO DEMONSTRADA - COBRANÇA DE IOF - LEGALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Requerente/Apelante contra sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedentes os pedidos.
Ainda que seja vedada a contratação do seguro prestamista como condição à celebração do financiamento bancário (Tema 972, do STJ), tal prática não restou demonstrada na espécie, sobretudo pela falta de provas de que o consumidor tenha sido compelido a aderir ao contrato, em venda casada.
O STJ pacificou, em recurso repetitivo, que "o pagamento do IOF pode ser objeto de financiamento acessório ao principal, ainda que submetido aos mesmos encargos contratuais." (REsp repetitivos 1.251.331/RS e 1.255.573/RS, 2ª Seção, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, unânimes, DJe de 24.10.2013).
E o art. 5º, inc.
I, da Lei nº 5.143/96, prevê que a instituições financeira são responsáveis pela cobrança do IOF e pelo recolhimento ao Banco Central do Brasil, daí por que não há que se falar em ilegalidade.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802646-37.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rafael Soares Maia Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Apelado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802646-37.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Rafael Soares Maia Advogado: Siderley Godoy Júnior (OAB: 133107/SP) Apelado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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