TJMS - 0804690-38.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/08/2025 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/08/2025 18:58
Prazo em Curso
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06/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/07/2025 06:51
Prazo em Curso
-
16/07/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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15/07/2025 08:16
Emissão da Relação
-
25/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Apelação
-
07/06/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 05:56
Prazo em Curso
-
06/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2025 10:33
Emissão da Relação
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30/05/2025 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:29
Registro de Sentença
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30/05/2025 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2025 08:08
Conclusos para decisão
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24/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 05:58
Prazo em Curso
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0804690-38.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseneide dos Santos Claudio - Réu: Banco Safra S/A - Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, ciente de que o silêncio implicará em julgamento antecipado do feito -
07/02/2025 20:30
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 10:23
Emissão da Relação
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04/02/2025 09:47
Juntada de Petição de Réplica
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16/12/2024 06:07
Prazo em Curso
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0804690-38.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseneide dos Santos Claudio - Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/12/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 06:43
Emissão da Relação
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12/12/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 06:28
Prazo em Curso
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0804690-38.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseneide dos Santos Claudio - Réu: Banco Safra S/A - Intimação acerca da decisão de fls. 27/29 (parte final) a seguir transcrita: "...Ante o exposto, com fulcro no art. 300, §2º, do CPC, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada, para o fim de determinar que a parte ré exclua o nome da parte autora dos cadastros de restrição ao crédito (SCPC/SERASA), bem como se abstenha de efetuar cobranças em decorrência da dívida ora questionada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 20 (vinte) vezes esse valor.
Considerando que a parte requerente manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação.
Intime-se a requerida, para o cumprimento desta decisão, cientificando-lhe acerca da inversão do ônus da prova.
Na mesma oportunidade cite-se-a, para querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada a defesa, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, ciente de que o silêncio implicará em julgamento antecipado do feito.
Após, venham conclusos para deliberação.
Acolho a emenda de fls. 25/26.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se." -
19/11/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2024 14:30
Prazo em Curso
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18/11/2024 14:28
Expedição de Carta.
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18/11/2024 14:21
Emissão da Relação
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18/11/2024 14:20
Autos preparados para expedição
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25/10/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/10/2024 17:57
Tutela Provisória
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24/10/2024 11:52
Conclusos para despacho
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30/09/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 06:02
Prazo em Curso
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0804690-38.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseneide dos Santos Claudio - Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, acostando aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome, ou que comprove vínculo com o titular da fatura, vez que não foi acostado nos autos e os holerites de f. 16/18 foram emitidos no município de Carneirinho - MG. Às providências. -
09/09/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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09/09/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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06/09/2024 10:40
Emissão da Relação
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11/07/2024 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 16:01
Conclusos para decisão
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11/07/2024 10:02
Informação do Sistema
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11/07/2024 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/07/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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