TJMS - 0801428-50.2023.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 16:31
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:14
INCONSISTENTE
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31/10/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801428-50.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Lucineuza Severino de Souza Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Apelado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Carlos Alexandre Lima de Souza (OAB: 17034/MS) EMENTA.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
PRELIMINAR.
COISA JULGADA.
REJEITADA.
MÉRITO.
SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA/MS.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
AUSÊNCIA DE LEI LOCAL.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por servidor público em desfavor do Município, objetivando o recebimento do adicional de insalubridade.
Discute-se no presente recurso: (i) a ocorrência de coisa julgada, e (ii) se a parte autora faz jus ao recebimento do adicional por insalubridade.
A formação da coisa julgada material nas demandas coletivas não impede que a parte intente ação individual (art. 103, § 1.º, do CDC).
O pagamento do adicional deinsalubridadesomente é devido à vista de lei local e regulamentação que expressamente preveja as atividades tidas como insalubres e seus percentuais, o que não se verifica no caso dos autos.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar aventada e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 08:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/10/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801428-50.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Lucineuza Severino de Souza Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Apelado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Carlos Alexandre Lima de Souza (OAB: 17034/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:36
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/10/2024 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/10/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/10/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801428-50.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Lucineuza Severino de Souza Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) Apelado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Carlos Alexandre Lima de Souza (OAB: 17034/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/10/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:00
Conclusos para decisão
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21/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:00
Distribuído por sorteio
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21/10/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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