TJMS - 0800241-70.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 17:46
Transitado em Julgado em data
-
05/09/2025 06:33
Prazo em Curso
-
01/09/2025 04:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de execução de sentença em face da Fazenda Pública que José Valmir de Souza move contra o INSS Instituto Nacional do Seguro Social.
Apurado o valor devido, expediu-se RPV, e informado o pagamento, expediu-se alvará em favor do respectivo credor.
Assim, tendo a parte executada quitado a dívida, declaro extinto o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se. -
22/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 05:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 05:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 05:25
Emissão da Relação
-
09/07/2025 21:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 21:56
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 21:56
Registro de Sentença
-
09/07/2025 21:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 17:34
Emissão da Relação
-
30/06/2025 11:16
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2025 17:59
Expedição de Alvará.
-
27/06/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2025 17:31
Documento Digitalizado
-
27/06/2025 16:16
Expedição em análise para assinatura
-
20/05/2025 18:40
Prazo em Curso
-
20/05/2025 18:39
Documento Digitalizado
-
16/05/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/05/2025 11:37
Prazo em Curso
-
28/04/2025 11:03
Prazo em Curso
-
21/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Rodrigues Cáceres (OAB 17465/MS), Vinicius de Oliveira (OAB 23910/MS) Processo 0800241-70.2024.8.12.0007 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: José Valmir de Souza - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Sobre o RPV expedido (f. 186/187), manifeste-se o credor, no prazo de 05 dias. -
14/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:08
Autos preparados para expedição
-
11/04/2025 18:07
Emissão da Relação
-
11/04/2025 18:07
Documento Digitalizado
-
10/04/2025 08:55
Prazo em Curso
-
02/04/2025 01:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2025.
-
06/03/2025 10:30
Prazo em Curso
-
14/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/02/2025 07:10
Cobrança exaurida no GECOF
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Rodrigues Cáceres (OAB 17465/MS), Vinicius de Oliveira (OAB 23910/MS) Processo 0800241-70.2024.8.12.0007 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: José Valmir de Souza -
Vistos. 1.
Intime-se a Fazenda Pública para, em 30 dias, caso queira, impugnar a execução. 2.
Se não apresentada impugnação ou caso concorde com os valores apresentados na inicial, expeça-se ofício requisitório ou RPV, conforme o valor. 2.1.
Requisitado o pagamento, aguarde-se em arquivo provisório a comprovação do pagamento. 2.2.
Efetuado o pagamento, expeça-se alvarás de levantamento, em favor dos respectivos credores. 3.
Se apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para, caso queira, manifeste-se, em 10 dias. 3.1.
Caso o exequente concorde com os valores apresentados em impugnação, expeça-se ofício requisitório ou RPV, conforme o valor, observando-se, nestes caso, os itens 2.1 e 2.2 para cumprimento na sequência. Às providências. -
05/02/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:51
Emissão da Relação
-
22/01/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 08:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/01/2025 08:06
Evolução da Classe Processual
-
21/01/2025 13:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2025 13:18
Despacho Saneador
-
20/01/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 01:54
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Rodrigues Cáceres (OAB 17465/MS), Vinicius de Oliveira (OAB 23910/MS) Processo 0800241-70.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Valmir de Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante do trânsito em julgado, requeira o credor o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. -
02/12/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:59
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 17:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/12/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2024 16:26
Emissão da Relação
-
30/11/2024 16:25
Processo Reativado
-
30/11/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 16:23
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
30/11/2024 16:19
Transitado em Julgado em data
-
27/11/2024 18:32
Manifestação do Ministério Público
-
27/11/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:37
Autos entregues em carga ao Promotor
-
21/10/2024 16:18
Prazo em Curso
-
24/09/2024 10:04
Juntada de Ofício
-
19/09/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Rodrigues Cáceres (OAB 17465/MS), Vinicius de Oliveira (OAB 23910/MS) Processo 0800241-70.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Valmir de Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante do Exposto, com resolução de mérito (art. 487, I, CPC), JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para, nos termos da fundamentação, condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a conceder o benefício assistencial de prestação continuada por invalidez ao autor José Valmir de Souza, desde a cessação do benefício administrativamente.
As parcelas vencidas deverão ser acrescidas de juros moratórios, conforme os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e, correção sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências, cujo índice a ser aplicado é o INPC até a vigência da EC 113/2021, sendo que após as parcelas vencidas deverão ser corrigidas pela SELIC.
Como fundamentado, concedo a tutela de urgência à parte autora, de forma que determino ao INSS a implantação do benefício de amparo social ao deficiente ao autor, no prazo de 20 dias.
Oficie-se, solicitando a implantação do benefício.
Face à sucumbência, condeno o INSS nas custas (artigo 24, §§ 1.º e 2.º, da Lei Estadual n.º 3.779/2009), despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) das parcelas vencidas até a sentença, conforme Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.
Requisite-se o pagamento dos honorários periciais do médico, conforme valores fixados nas fls. 64/66.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/09/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 17:38
Prazo em Curso
-
09/09/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:32
Autos preparados para expedição
-
09/09/2024 17:31
Emissão da Relação
-
26/07/2024 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 17:24
Registro de Sentença
-
26/07/2024 17:24
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 18:06
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/07/2024 18:06
Manifestação do Ministério Público
-
04/07/2024 17:28
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:04
Autos entregues em carga ao Promotor
-
18/06/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 07:54
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 18:59
Prazo em Curso
-
03/04/2024 18:18
Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial
-
03/04/2024 18:17
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 15:39
Juntada de Petição de Réplica
-
22/03/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
13/03/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2024 15:08
Emissão da Relação
-
28/02/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 18:43
Juntada de NULL
-
21/02/2024 18:42
Juntada de Mandado
-
21/02/2024 18:42
Juntada de NULL
-
21/02/2024 18:42
Juntada de Mandado
-
20/02/2024 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/02/2024 12:04
Documento Digitalizado
-
16/02/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 16/02/2024.
-
16/02/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 12:14
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/02/2024 14:20
Expedição em análise para assinatura
-
15/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:05
Prazo em Curso
-
15/02/2024 13:49
Emissão da Relação
-
15/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/02/2024 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/02/2024 18:08
Despacho Saneador
-
08/02/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 09:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/02/2024 16:02
Informação do Sistema
-
06/02/2024 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/02/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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