TJMS - 0802064-57.2021.8.12.0016
1ª instância - Mundo Novo - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
08/05/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
08/05/2025 10:33
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
08/05/2025 10:21
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
08/05/2025 10:15
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
28/01/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/01/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/12/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/12/2024 05:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS) Processo 0802064-57.2021.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Distribuidora de Alimentos Francisco Ikeda Ltda - Dispositivo Diante do exposto, com fundamento nos artigos 50 e 1.146, ambos do Código Civil, indefiro os pedidos de desconsideração da personalidade jurídica e sucessão empresarial formulados pela parte autora por ausência de demonstração dos requisitos legais.
Deixo de arbitrar honorários, pois, "em regra, não é cabível a condenação em honorários advocatícios em qualquer incidente processual, ressalvados os casos excepcionais.
Tratando-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não cabe a condenação nos ônus sucumbenciais em razão da ausência de previsão legal." STJ. 3ª Turma.
REsp 1845536-SC, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Rel.
Acd.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/05/2020 (Info 673).
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais.
Exclua-se a ré Conveniência Central do polo passivo da demanda.
Repisa-se, o presente expediente tem natureza de decisão interlocutória, conforme fundamentação alhures, de modo que deverá ser impugnado, se o caso, por meio de agravo de instrumento.
Traslade-se cópia desta sentença/decisão para os autos principais, com prosseguimento daquele feito.
Oportunamente, arquivem-se. - 
                                            
17/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/12/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/12/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/12/2024 15:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/12/2024 15:06
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
16/12/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/12/2024 15:06
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
25/10/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/09/2024 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
17/09/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
09/09/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Camargo Arteman (OAB 10332/MS), Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS), João Marcos da Cruz (OAB 17061/MS) Processo 0802064-57.2021.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Distribuidora de Alimentos Francisco Ikeda Ltda - Réu: Flávio da Silva, Flávio da Silva Conveniência - Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, notei que apenas dois dos três réus foram devidamente citados (f. 49 e 66), não havendo sequer tentativa de citação da ré Conveniência Central – EIRELI, inscrita no CNPJ nº 13.***.***/0001-72, que possui como representante Maria Aparecida da Silva Maia, que, segundo a certidão de f. 10, estaria residindo no estado da Bahia.
Apesar disso, avaliando o atual cenário demonstrado nesta relação jurídico-processual (da qual não integrada a ré supracitada, pois ainda não citada), entendo não ser necessária sua inclusão, uma vez que o escopo contido na vestibular é de incutir a Flávio da Silva (empresário individual) a responsabilidade da dívida exigida nos autos em apenso, já que houve transferência do estabelecimento empresarial.
Assim sendo e prezando pela celeridade processual, deverá a parte autora discorrer acerca da necessidade da inclusão da referida ré na relação processual.
Caso não pretenda excluí-la, deverá indicar o atual paradeiro da representante legal (Maria), para que, posteriormente, seja avaliada a sua legitimidade.
Intime-a.
Prazo de 10 (dez) dias. - 
                                            
06/09/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
06/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/09/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/08/2024 11:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/07/2023 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
03/04/2023 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
24/03/2023 13:25
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
23/03/2023 13:37
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
17/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/03/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
15/03/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/03/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/01/2023 18:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/01/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/01/2023 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
19/01/2023 14:13
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
18/01/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
18/01/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/01/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/11/2022 16:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/11/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/08/2022 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
23/08/2022 22:26
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
23/08/2022 22:26
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
23/08/2022 20:11
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
29/07/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
29/07/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/07/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/07/2022 20:11
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
08/07/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/07/2022 13:20
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
05/07/2022 13:19
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
29/06/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/06/2022 15:57
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
28/06/2022 14:19
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
28/06/2022 14:19
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
28/06/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/05/2022 07:09
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
16/05/2022 16:34
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
14/05/2022 10:47
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
13/05/2022 07:13
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
11/05/2022 14:40
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
06/05/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
06/05/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/05/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/02/2022 08:13
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
04/02/2022 07:07
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
20/01/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/01/2022 14:19
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
11/01/2022 14:19
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
11/01/2022 13:53
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
11/01/2022 13:53
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
11/01/2022 13:48
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
11/01/2022 13:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
11/01/2022 13:47
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
11/01/2022 13:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
30/12/2021 12:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/12/2021 12:07
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
07/12/2021 02:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/11/2021 02:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/11/2021 08:27
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
22/10/2021 11:16
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
 - 
                                            
22/10/2021 11:10
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
22/10/2021 11:10
Realizado cálculo de custas
 - 
                                            
22/10/2021 11:10
Apensado ao processo numero do processo
 - 
                                            
22/10/2021 11:10
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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