TJMS - 0801267-40.2023.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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10/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 16:33
Emissão da Relação
-
18/08/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
15/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 09:21
Emissão da Relação
-
10/06/2025 16:12
Autos preparados para expedição
-
04/06/2025 15:42
Prazo em Curso
-
04/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:25
Expedição em análise para assinatura
-
09/05/2025 09:49
Autos preparados para expedição
-
28/04/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS) Processo 0801267-40.2023.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de fls. 114/115, portanto, lavre-se o termo de penhora e de depósito, do imóvel de matrícula 71.308 do CRI local, intimando-se do ato o executado para, caso queira, apresente impugnação ou indique bem em substituição, em 10 dias, devendo ser constituído depositário o proprietário que consta na respectiva matrícula.
Observe-se a redação do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil, devendo ser expedido, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, certidão de inteiro teor do ato da penhora, para que se proceda ao registro da penhora no Cartório de Registro de Imóveis competente. 2.
Comprovado o registro da penhora, depreque-se a avaliação do imóvel penhorado, intimando-se do ato as partes para, caso queiram, apresentem impugnação, em 15 dias.
Intimem-se. Às providências. -
25/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 10:52
Emissão da Relação
-
24/04/2025 10:52
Autos preparados para expedição
-
07/04/2025 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 18:03
Despacho Saneador
-
28/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 09:34
Prazo em Curso
-
06/03/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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03/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 11:52
Emissão da Relação
-
24/02/2025 17:16
Prazo em Curso
-
24/02/2025 17:15
Juntada de Informações
-
24/02/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 12:18
Prazo em Curso
-
05/02/2025 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 15:11
Despacho Saneador
-
10/12/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 18:47
Prazo em Curso
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09/12/2024 18:46
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS) Processo 0801267-40.2023.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Indefiro o pedido de fls. 75/76, para penhora via sisbajud, na modalidade teimosinha, uma vez que, embora a reiteração ocorra de forma automática, faz-se necessária a consulta e verificação constante das respostas (não há aviso/alerta automático ao Juízo do bloqueio), que deverão ser juntadas manualmente, de forma que o processo seria analisado quase que diariamente, o que é incompatível com a carga de trabalho e o servidores disponíveis.
Até porque, o bloqueio em excesso, pode caracterizar crime de abuso de autoridade, conforme a novel redação do art. 36 da Lei 13.869/2019.
Por outro lado, procedi à tentativa de bloqueio de bloqueio via Sisbajud, de forma única, sendo o resultado considerando negativo, vez que o valor encontrado é irrisório, razão pela qual procedi ao desbloqueio.
Portanto, promova a parte exequente, em 15 dias, o andamento dos autos, requerendo o que entender de direito, pena de arquivamento, com início da contagem do prazo prescricional.
Intimem-se. Às providências. -
06/12/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 09:06
Emissão da Relação
-
05/12/2024 09:06
Prazo em Curso
-
26/11/2024 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 17:06
Despacho Saneador
-
25/10/2024 00:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 08:25
Informação do Sistema
-
18/10/2024 08:25
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/09/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS) Processo 0801267-40.2023.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora, no prazo de quinze dias, requerer o que de direito. -
12/09/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
12/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 08:35
Emissão da Relação
-
27/08/2024 01:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2024.
-
05/08/2024 09:38
Prazo em Curso
-
19/07/2024 16:11
Juntada de NULL
-
19/07/2024 16:11
Juntada de Mandado
-
04/07/2024 17:25
Prazo em Curso
-
04/07/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 20:03
Expedição em análise para assinatura
-
09/04/2024 21:49
Autos preparados para expedição
-
09/04/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/04/2024 14:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/04/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
-
03/04/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2024 15:39
Emissão da Relação
-
06/02/2024 08:27
Autos preparados para expedição
-
02/02/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 05:42
Prazo em Curso
-
18/01/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
-
18/01/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/01/2024 06:27
Emissão da Relação
-
09/01/2024 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 12:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/11/2023 12:26
Audiência de mediação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
29/11/2023 16:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 16:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 16:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/11/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2023 15:27
Prazo em Curso
-
25/10/2023 15:52
Prazo em Curso
-
25/10/2023 15:51
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 12:48
Prazo em Curso
-
23/10/2023 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 16/10/2023.
-
16/10/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2023 06:41
Emissão da Relação
-
16/10/2023 06:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/10/2023 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2023 15:01
Despacho Saneador
-
09/10/2023 04:19
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 07:18
Prazo em Curso
-
26/09/2023 13:56
Prazo em Curso
-
26/09/2023 13:55
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 13:55
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 25/09/2023.
-
25/09/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2023 07:19
Expedição em análise para assinatura
-
25/09/2023 07:03
Emissão da Relação
-
18/09/2023 13:54
Prazo em Curso
-
18/09/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 13:51
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/11/2023 12:15:00, 1ª Vara.
-
06/09/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 06/09/2023.
-
06/09/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2023 04:18
Emissão da Relação
-
06/09/2023 04:18
Prazo em Curso
-
04/09/2023 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 22:59
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/08/2023 10:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/08/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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