TJMS - 0804667-59.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 08:10
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 16:19
Remetidos os Autos para destino.
-
09/01/2025 13:20
Remetidos os Autos para destino.
-
09/01/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 20:11
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 20:41
Remetidos os Autos para destino.
-
11/12/2024 20:41
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 20:41
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 10:18
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 06:39
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 18:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/10/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:42
Transitado em Julgado em data
-
21/10/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:52
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:51
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 10:51
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 10:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Camilo Henrique Silva (OAB 10299B/MS) Processo 0804667-59.2023.8.12.0008 - Interdição/Curatela - Reqte: Maria José dos Santos Lopes - Intimação da parte autora acerca da sentença de f.91/94: "...
Posto isso, fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, para o fim de declarar Vitória Camille Lopes Cunha relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III. c.c. o artigo 1.767, inciso I, e artigo 1.775 e parágrafos, todos do Código Civil, nomeando-lhe Maria José dos Santos Lopes como sua curadora, qualificados, estendo-se o exercício da curatela sobre sua gestão patrimonial, negocial e de saúde, preservado o exercício dos direitos previstos no art. 6º, incisos I a VI, da Lei 13.146/15, com exceção da guarda, tutela e de ser adotante, por absolutamente incompatíveis com sua capacidade.
Sem honorários ante a ausência de resistência.
Custas pela parte autora com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, §3º, do NCPC.
Publique-se.
Registro automático.
Intimem-se.
Resta dispensada a intimação da Fazenda Estadual diante do requerimento apresentado às pp. 50-51 dos autos 0801569032022, bem como diante do fato de que os honorários aqui fixados estão em consonância com os estabelecidos na Res. 232/16 do CNJ e, embora majorados sob os fundamentos supra, não ultrapassam o teto de majoração estabelecido na referida resolução.
Inscreva-se a sentença no Registro de Pessoas Naturais de nascimento do interditado na forma do art. 755, §2º, do NCPC.
Expeça-se edital de publicação da interdição, devendo este ser publicado por três vezes no Diário da Justiça, constando no edital os nomes do interditado(a) e do(a) curador(a), a causa da interdição e os limites da curatela.
Dispensado encaminhamento do edital à plataforma de editais ao Sítio Eletrônico do Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça ante ausência de implantação de tais sistemas.
Dispensada, de igual forma, a publicação na imprensa local ante a gratuidade processual conferida inicialmente, nos termos do art. 98, §1º, inciso III, do NCPC.
Transitada em julgado, lavre-se o termo de curatela, conforme artigo 93, parágrafo único, da Lei dos Registros Públicos, devendo a parte requerente restar advertida acerca do constante nos arts. 1.750 a 1.752, todos do Código Civil.
Por fim, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor ao "expert" nomeado, remetendo-a à Presidência, nos termos do art. 5º da Portaria 629/14.
Após, arquive-se com baixa..." -
11/09/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 09:34
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:26
Julgado procedente o pedido
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03/09/2024 11:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 13:20
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2024 00:27
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 15:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/08/2024 20:07
Recebidos os autos
-
13/08/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 09:42
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 09:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/06/2024 01:24
Decorrido prazo de parte
-
25/06/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 08:05
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 16:49
de Instrução e Julgamento
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06/06/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:21
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2024 16:42
Juntada de tipo de documento
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04/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 19:23
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 08:18
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2024 12:39
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 18:38
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 17:10
Recebidos os autos
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11/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2024 14:32
Remetidos os Autos para destino.
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11/03/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2024 14:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
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11/03/2024 11:12
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2024 11:12
de Instrução e Julgamento
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09/02/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:41
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 10:21
Recebidos os autos
-
07/12/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 13:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/12/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:43
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:43
Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2023 11:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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