TJMS - 0800567-15.2024.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:36
Certidão
-
20/08/2025 11:36
Recurso Eletrônico Baixado
-
20/08/2025 11:33
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 11:33
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 11:33
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 11:32
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 11:32
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 11:32
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 11:32
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 11:32
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 11:32
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 11:32
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 11:32
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 11:32
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 11:32
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 11:32
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 11:32
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 11:32
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 11:32
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 11:32
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 11:32
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 11:32
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 11:32
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 11:32
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:30
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 09:11
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 12:12
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 12:09
Certidão Cartorária
-
23/07/2025 09:30
Prazo em Curso
-
21/07/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
21/07/2025 03:09
Certidão de Publicação - DJE
-
21/07/2025 00:01
Publicação
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800567-15.2024.8.12.0012/50002 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Joaquim Pereira da Costa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto por João Batista Jacinto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial por aplicação dos Temas 24, 25, 26, 27, 52 e 958 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos do art. 1.030, inc.
I, alínea b, do Código de Processo Civil.
O agravante sustenta a inaplicabilidade desse dispositivo ao caso, alegando que as questões discutidas possuem alta relevância econômica e que o acórdão recorrido contraria jurisprudência do STJ sobre a limitação dos juros à taxa média de mercado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno deve ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade, diante da alegada ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O princípio da dialeticidade exige que o recorrente impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada, contrapondo-se de forma clara e objetiva aos motivos que ensejaram o julgamento desfavorável. 4.
No caso concreto, o agravante limitou-se a reafirmar sua tese sobre a abusividade dos juros cobrados pelo banco agravado, sem rebater os fundamentos adotados na decisão recorrida, especialmente no que tange à aplicação dos Temas 24, 25, 26. 27, 52 e 958 do STJ. 5.
A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ e do STF.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo interno não conhecido.
Tese de julgamento: 1.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do recurso. 2.
A mera reafirmação de teses jurídicas genéricas, sem demonstrar distinção relevante (distinguishing) em relação aos precedentes aplicados na decisão recorrida, não supre o requisito da dialeticidade.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.030, inc.
I, alínea "b"; 1.021, § 1º; 932, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.159.922/SC, rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/12/2022; STJ, AgInt no RCD no AREsp n. 1.929.177/SP, rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 12/12/2022; STF, ARE 681888 AgR, rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Turma, j. 10/05/2019.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, O DES.
LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA. -
18/07/2025 14:19
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/07/2025 13:29
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
-
17/07/2025 14:21
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
-
16/07/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/07/2025 09:30
Sessão de Julgamento Realizada- Não Conhecido
-
16/07/2025 09:30
Julgado
-
07/07/2025 00:01
Publicação
-
04/07/2025 13:57
Remessa à Imprensa Oficial
-
26/06/2025 12:45
Inclusão em Pauta
-
15/05/2025 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/05/2025 18:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 21:12
Prazo em Curso
-
06/05/2025 09:22
Certidão de Publicação - DJE
-
06/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800567-15.2024.8.12.0012/50002 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Joaquim Pereira da Costa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Vistos, etc.
Diante da preliminar de ausência de dialeticidade arguida em contrarrazões (f. 28), intime-seo agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito.
I.C. -
01/05/2025 07:08
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/04/2025 17:01
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 18:09
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/04/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 09:47
Prazo em Curso
-
09/04/2025 03:26
Certidão de Publicação - DJE
-
09/04/2025 00:24
Certidão de Publicação - DJE
-
09/04/2025 00:24
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
09/04/2025 00:01
Publicação
-
09/04/2025 00:01
Publicação
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800567-15.2024.8.12.0012/50002 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Joaquim Pereira da Costa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/04/2025 07:30
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/04/2025 07:21
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/04/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/04/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:43
Processo Dependente Iniciado
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800567-15.2024.8.12.0012/50001 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Joaquim Pereira da Costa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Assim, em relação aos arts. 4º, I, 6º, III, 46, 47, 51, IV, e § 1º, I, II e III, do Código Defesa do Consumidor; e 6º, da Lei nº 11.882/2008, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ (Temas 24, 25, 26, 27, 52 e 958), com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Joaquim Pereira da Costa. -
18/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800567-15.2024.8.12.0012/50001 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Joaquim Pereira da Costa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800567-15.2024.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Joaquim Pereira da Costa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800567-15.2024.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Joaquim Pereira da Costa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801747-66.2024.8.12.0012
Rosimeire Nogueira Vieira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Marielly Kloehn da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2024 16:45
Processo nº 0800258-94.2024.8.12.0011
Francisca Beneci de Araujo Bernardo
Sudaclub – Intermediacao de Vantagens e ...
Advogado: Thaina da Rosa de Nardo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2024 15:20
Processo nº 0802869-38.2024.8.12.0005
Banco do Brasil SA
Jonifer Batista Cartaman
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2024 11:05
Processo nº 0001299-53.2024.8.12.0004
Cleverson Eduardo Bento
Amauri Vieira de Almeida
Advogado: Aline Fabiane da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2024 13:57
Processo nº 0001665-52.2011.8.12.0003
Fernando Brum Chimenes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Eduardo da Silva Pegaz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2011 15:23