TJMS - 0800081-44.2021.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaques Douglas de Souza (OAB 22001/MS), Igor Queiroz Souza (OAB 27376/MS) Processo 0801096-14.2022.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nilma Rosa Garcia de Almeida - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Vistos.
I - Efetue-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, expedindo-se, antes, porém, a guia para recolhimento das taxas judiciárias, referentes ao processo de conhecimento, se for o caso.
II - Este juízo possuía o entendimento de que o art. 85, § 7º, do CPC era aplicado em cumprimentos que resultavam na expedição de precatório e de RPV, em homenagem à impessoalidade inerente à atividade administrativa e em respeito à ordem cronológica de pedidos.
Não obstante, feita análise mais detida sobre a matéria, inclina-se ao entendimento adotado pelos tribunais superiores, que ensejou a atual redação do dispositivo, mais restrita que a adotada pelo diploma processual anterior, expressamente consignando o termo "precatório" em seu texto.
De acordo com o cálculo apresentado pelo exequente (fls. 284-286), a satisfação dos honorários advocatícios de sucumbência independe da expedição de precatórios, pois cuidam-se de obrigações definidas como de pequeno valor (Lei 10259/01, art. 17, §1º), não incidindo neste caso o artigo 85, §7º, do CPC.
Logo, fixo os honorários advocatícios deste cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o valor desse específico crédito.
III - Intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
IV - Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, voltem conclusos para decisão.
V - Não impugnada a execução, expeça-se, por intermédio do presidente do tribunal competente, requisição de pequeno valor, para pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, acrescentando-se os honorários advocatícios fixados neste cumprimento de sentença.
Cientifique-se o executado dessa expedição.
VI - Efetuado o pagamento e não havendo reclamação por parte do executado quanto aos valores, expeça-se alvará para liberação da quantia depositada.
Após, voltem conclusos para extinção do processo, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Às providências necessárias. -
06/02/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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05/02/2023 20:42
Arquivado Definitivamente
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05/02/2023 20:10
Transitado em Julgado em #{data}
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16/11/2022 15:30
Recebidos os autos
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16/11/2022 15:30
Confirmada a intimação eletrônica
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16/11/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 02:08
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 10:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/11/2022 15:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/11/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 15:11
Conclusos para decisão
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03/11/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2022 00:32
Confirmada a intimação eletrônica
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31/10/2022 00:32
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 03:04
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/10/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 06:02
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 06:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2022 06:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 12:26
Conclusos para decisão
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19/10/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
05/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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