TJMS - 0800727-64.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/09/2025.
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17/09/2025 07:25
Prazo em Curso
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28/08/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
A demanda comporta julgamento antecipado.
Dessa forma, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para ciência sobre o julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo insurgência das partes, concluso na fila de sentença. -
27/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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26/08/2025 13:51
Emissão da Relação
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25/08/2025 12:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/08/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 18:35
Conclusos para decisão
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28/07/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 12:30
Prazo em Curso
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25/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 11:13
Prazo em Curso
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04/07/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2025 08:02
Emissão da Relação
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10/06/2025 16:52
Prazo em Curso
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10/06/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 16:52
Juntada de Ofício
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10/06/2025 16:52
Documento Digitalizado
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27/05/2025 13:19
Autos preparados para expedição
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27/05/2025 13:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
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10/04/2025 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 15:05
Prazo em Curso
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21/03/2025 11:23
Expedição de Ofício.
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12/03/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/03/2025 09:06
Expedição em análise para assinatura
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03/02/2025 15:37
Autos preparados para expedição
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27/01/2025 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/01/2025 18:44
Proferida decisão interlocutória
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28/10/2024 02:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/09/2024 18:52
Conclusos para decisão
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25/09/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 09:34
Prazo em Curso
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB 16012/MS) Processo 0800727-64.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Maria dos Santos - Réu: Banco Pan S.A. - Com a finalidade de apurar todos os requerimentos probatórios em uma única decisão, intimem-se as partes para que, no prazo comum de dez dias úteis, e sob pena de preclusão: a) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC). c) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Em havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo.
Após, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou, em sendo o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do CPC. -
11/09/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
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11/09/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2024 13:25
Emissão da Relação
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10/09/2024 13:25
Juntada de Ofício
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09/09/2024 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/09/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:38
Conclusos para despacho
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10/07/2024 20:30
Juntada de Petição de Réplica
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24/06/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
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18/06/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2024 13:27
Emissão da Relação
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14/06/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 13:39
Prazo em Curso
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28/05/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
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09/05/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:49
Autos preparados para expedição
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08/05/2024 13:48
Prazo em Curso
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08/05/2024 13:45
Expedição de Carta.
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08/05/2024 13:35
Emissão da Relação
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08/05/2024 10:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/05/2024 10:26
Tutela Provisória
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07/05/2024 10:53
Conclusos para decisão
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30/04/2024 17:02
Informação do Sistema
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30/04/2024 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/04/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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