TJMS - 0800455-55.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:19
Prazo em Curso
-
11/08/2025 10:13
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 16:39
Emissão da Relação
-
07/08/2025 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 14:03
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelen Cristina de Oliveira (OAB 15859/MS) Processo 0800455-55.2024.8.12.0009 - Arrolamento Sumário - Invtante: Soeli Rodrigues dos Santos, Lucimar Rodrigues dos Santos, Sônia Aparecida Andrade Santos, Lucilene Rodrigues dos Santos, Marilene Rodrigues dos Santos, Jose Rodrigues dos Santos Filho, Geraldo Rodrigues dos Santos, Laurinda Roberta da Silva Rodrigues, Nilson Rodrigues da Silva, Vanilson Rodrigues da Silva - intimação da parte inventariante para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito -
24/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 08:07
Emissão da Relação
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21/02/2025 15:19
Juntada de Ofício
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21/02/2025 15:19
Juntada de Ofício
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21/02/2025 15:19
Juntada de Ofício
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21/02/2025 15:19
Juntada de Ofício
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13/02/2025 14:27
Documento Digitalizado
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10/02/2025 15:18
Prazo em Curso
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10/02/2025 10:32
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelen Cristina de Oliveira (OAB 15859/MS) Processo 0800455-55.2024.8.12.0009 - Arrolamento Sumário - Invtante: Soeli Rodrigues dos Santos, Lucimar Rodrigues dos Santos, Sônia Aparecida Andrade Santos, Lucilene Rodrigues dos Santos, Marilene Rodrigues dos Santos, Jose Rodrigues dos Santos Filho, Geraldo Rodrigues dos Santos, Laurinda Roberta da Silva Rodrigues, Nilson Rodrigues da Silva, Vanilson Rodrigues da Silva - Vistos etc.
Defiro o pedido de f. 120/121.
Para tanto, oficie-se ao Banco do Brasil S/A solicitando que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe todos os produtos adquiridos pelo falecido José Rodrigues dos Santos (CPF n. *21.***.*30-20), bem como os valores indisponíveis em conta bancária, além de encaminhar o extrato bancário da conta corrente n. 31786-1, agência 1872-4, referente ao período de 10/01/2022 a 08/08/2024.
Sobrevindo resposta, intime-se a inventariante para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito.
Após, conclusos para despacho. Às providências.
Cumpra-se. -
05/02/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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05/02/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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04/02/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/02/2025 17:28
Emissão da Relação
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16/01/2025 06:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/01/2025 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 01:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/11/2024 10:24
Informação do Sistema
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09/11/2024 10:24
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/11/2024 11:14
Conclusos para despacho
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09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Kelen Cristina de Oliveira (OAB 15859/MS) Processo 0800455-55.2024.8.12.0009 - Arrolamento Sumário - Invtante: Soeli Rodrigues dos Santos, Lucimar Rodrigues dos Santos, Sônia Aparecida Andrade Santos, Lucilene Rodrigues dos Santos, Marilene Rodrigues dos Santos, Jose Rodrigues dos Santos Filho, Geraldo Rodrigues dos Santos, Laurinda Roberta da Silva Rodrigues, Nilson Rodrigues da Silva, Vanilson Rodrigues da Silva - Vistos etc.
Defiro a gratuidade da justiça (art. 98 do CPC).
Nomeio a companheira supérstite Soeli Rodrigues dos Santos, qualificado nos autos, como inventariante, sendo prescindível a assinatura de termo de compromisso, nos exatos termos do art. 664 do CPC.
Proceda-se a consulta mediante SISBAJUD dos relacionamentos bancários do falecido e de eventuais saldos em conta.
Com a resposta, intime-se a inventariante para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença. Às providências.
Cumpra-se. -
06/09/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
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06/09/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2024 08:56
Emissão da Relação
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08/08/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 16:08
Retificação de Classe Processual
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02/08/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 11:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/07/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 22:00
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 22:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/04/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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