TJMS - 0800709-28.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 08:50
Transitado em Julgado em data
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Thiago Ferreira de Carvalho (OAB 27646/MS) Processo 0800709-28.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Deborah Raquel Marciliano Sutel - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação de sentença: Vistos etc.
Trata-se de ação revisional c/c tutela de urgência ajuizada por Deborah Raquel Marciliano Sutel em face de Banco Pan S.A., ambos qualificados.
No decorrer do feito, em petição conjunta, as partes manifestaram-se nos autos informando que solucionaram consensualmente a lide, requerendo a homologação do acordo extrajudicial entabulado e a extinção do feito (f. 91/94). É o relatório.
DECIDO.
As partes, conscientes das vantagens da autocomposição, representadas por seus procuradores constituídos e com poderes para transigir, e no exercício da autonomia da vontade que lhes é assegurada (art. 5º, II, CF), optaram por solucionar consensualmente o litígio.
Em análise aos termos do acordo (f. 91/92), observo que está em consonância com a legislação e não atinge interesse de terceiros.
ISSO POSTO, com espeque no art. 200 do CPC, homologo o acordo entabulado pelas partes (f. 91/92), cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do art. 487, III, 'b', do CPC.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver, consoante art. 90, § 3º, do CPC, e arcarão com os honorários advocatícios de seus procuradores, observados os termos do acordo.
Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, uma vez que a manifestação das partes é fato impeditivo do direito de recorrer.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se.
ARQUIVE-SE. -
30/01/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:26
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:26
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:26
Homologada a Transação
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22/01/2025 10:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 18:36
Juntada de Petição de tipo
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13/01/2025 06:35
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 01:24
Decorrido prazo de parte
-
12/12/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Ferreira de Carvalho (OAB 27646/MS) Processo 0800709-28.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Deborah Raquel Marciliano Sutel - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação: Aguardando manifestação sobre a devolução do AR de fl. 80 -
11/12/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
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26/11/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 18:32
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Ferreira de Carvalho (OAB 27646/MS) Processo 0800709-28.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Deborah Raquel Marciliano Sutel - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação: Vistos etc.
Em juízo de retratação/ratificação (art. 331 CPC), mantenho a sentença proferida às f. 55 por seus próprios termos.
Os argumentos trazidos na peça recursal não alteram as razões expostas na sentença, quando concluí que a requerente não emendou a inicial conforme determinado na decisão de f. 53, situação que inviabilizou a admissibilidade da demanda veiculada na inicial.
Cite-se o requerido para que, querendo, em 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao recurso de apelação (art. 331, § 1º, CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do requerido, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. -
01/11/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:15
Recebidos os autos
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07/10/2024 16:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/09/2024 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/09/2024 18:39
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Ferreira de Carvalho (OAB 27646/MS) Processo 0800709-28.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Deborah Raquel Marciliano Sutel - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação de sentença: ISSO POSTO, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, e art. 485, I, do CPC, indefiro a petição inicial, e consequentemente, julgo extinto o feito sem resolução de mérito. -
06/09/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 17:20
Recebidos os autos
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04/09/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
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04/09/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 17:19
Indeferida a petição inicial
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17/06/2024 10:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/06/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2024 08:18
Recebidos os autos
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10/06/2024 08:18
Emenda a inicial
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10/06/2024 06:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/06/2024 06:17
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2024 06:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/06/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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