TJMS - 0810202-84.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:20
Certidão
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07/08/2025 13:19
Recurso Eletrônico Baixado
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07/08/2025 06:57
Transitado em Julgado em "data"
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27/07/2025 03:28
Certidão
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16/07/2025 14:14
Certidão
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16/07/2025 14:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/07/2025 14:13
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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15/07/2025 22:13
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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15/07/2025 03:08
Certidão de Publicação - DJE
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15/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810202-84.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Rodolfo Enrique Fuentes Sabino Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB: 18727/MS) Advogado: Nicolla Mendes Cândia Scaffa (OAB: 17282/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL - INTIMAÇÃO PESSOAL - CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Discute-se no presente recurso se houve o cerceamento do direito de defesa do Requerente/Apelante pelo julgamento do mérito a despeito da não realização da perícia.
No caso concreto, afasta-se o alegado cerceamento de defesa porque se verifica que houve a intimação pessoal do Apelante/Requerente sobre a perícia designada, que somente não se concretizou por ter este deixado de comparecer no local, na data e horário designados.
Verifica-se, ainda, que a parte autora foi intimada da decisão que reputou prejudicada a realização da prova e não apresentou justificativa plausível para o não comparecimento na perícia designada.
Assim, se o Requerente/Apelante deixou de comparecer à perícia, nada há falar em cerceamento de defesa, sobretudo porque a prova pericial não se concretizou por sua própria desídia, inexistindo nulidade na sentença proferida no estado em que o processo se encontrava.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. . -
14/07/2025 15:18
Remessa à Imprensa Oficial
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14/07/2025 14:50
Julgamento Virtual Finalizado
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14/07/2025 14:50
Não-Provimento
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10/07/2025 04:04
Certidão de Publicação - DJE
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10/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810202-84.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rodolfo Enrique Fuentes Sabino Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB: 18727/MS) Advogado: Nicolla Mendes Cândia Scaffa (OAB: 17282/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado -
09/07/2025 11:45
Remessa à Imprensa Oficial
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09/07/2025 11:19
Incluído em pauta para 09/07/2025 11:19:31 local.
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04/07/2025 13:11
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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04/07/2025 13:09
Certidão
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04/07/2025 13:08
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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04/07/2025 02:26
Certidão de Publicação - DJE
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04/07/2025 00:01
Publicação
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810202-84.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Rodolfo Enrique Fuentes Sabino Advogado: Fabricio Rodrigues Miranda (OAB: 18727/MS) Advogado: Nicolla Mendes Cândia Scaffa (OAB: 17282/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2025 13:17
Remessa à Imprensa Oficial
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03/07/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:55
Distribuído por sorteio
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03/07/2025 12:51
Processo Cadastrado
-
01/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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