TJMS - 0807622-47.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 18:56
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 13:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 14:22
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 00:12
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 13:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0807622-47.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - Despacho de fls.522:
Vistos.
Ante o não provimento do agravo de instrumento manejado pela parte, cumpra-se na íntegra o despacho retro.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:00
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 18:14
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 19:10
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0807622-47.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - Despacho de fls.501:
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, impugnar a contestação de f. 75 a f. 92.
Após, independentemente de nova conclusão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 15:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/01/2025 14:18
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 19:05
Apensado ao processo numero do processo
-
25/11/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:18
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 17:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/10/2024 18:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/10/2024 18:04
de Conciliação
-
04/10/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0807622-47.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda -
Vistos.
INDEFIRO o requerimento de f. 274-276.
No caso em questão, verifica-se o deferimento da tutela de urgência às f. 62-65, determinando que a parte requerida disponibilize ao requerente, em até 30 (trinta) dias, consulta médica com especialista em neuropediatria, contudo, embora haja a informação de que o processo está pendente de julgamento do agravo de instrumento interposto, verifico que até o momento não fora remetido à este juízo ofício informando acerca de possível efeito suspensivo, sendo a decisão de f. 62-65, passível de cumprimento imediato.
Ademais, nota-se que a tutela deferida às f. 62-65, já supre o interesse processual pleiteado, não havendo motivação lógica para a concessão de nova tutela provisória de urgência.
Nesse sentido, havendo o não cumprimento da decisão que concede a tutela de urgência, com a devida demonstração de que a ordem liminar foi descumprida no prazo estabelecido e inexistindo prova no sentido contrário, é possível a cobrança provisória de astreintes.
A decisão de deferimento da tutela de urgência que fixa multa cominatória é passível de cumprimento provisório, permitindo-se o levantamento da quantia pelo credor somente após o trânsito em julgado da sentença que lhe seja favorável, nos moldes do art. 537, § 3.º, do CPC.
Nesta senda, a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PARA INSTAR A RÉ A PROCEDER AO PAGAMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PRESCRITO À PARTE AUTORA.
DECISÃO DESCUMPRIDA.
MULTA FIXADA EM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEVIDA.
NECESSIDADE, CONTUDO, DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DAR-SE EM AUTOS APARTADOS, SOB PENA DE TUMULTUAR O FEITO PRINCIPAL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O juízo singular concedeu a tutela provisória de urgência, mantida por esta Corte de Justiça, fixando a obrigação da ré arcar com o procedimento cirúrgico prescrito. 2.
A ausência de cumprimento de decisão, a despeito da realização da cirurgia, pendente do pagamento, atrai a multa fixada sob pena de tornarem-se inócuas as decisões judiciais e fazer pouco caso da efetividade da jurisdição. 3.
Impossibilidade, contudo, de execução nos autos do processo de conhecimento, e sim em autos apartados de cumprimento provisório. 4.
Recurso parcialmente provido. (TJPR - 10ª C.Cível - 0011512-27.2021.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADORA ANGELA KHURY - J. 01.08.2021) (TJ-PR - AI: 00115122720218160000 Maringá 0011512-27.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Angela Khury, Data de Julgamento: 01/08/2021, 10ª Câmara Cível, Data de Publicação: 02/08/2021)(grifo nosso) Cumpra-se o despacho retro.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 14:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:42
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:42
Decisão ou Despacho
-
17/09/2024 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0807622-47.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - DESPACHO DE FOLHAS 270:
Vistos.
I - Ciente da interposição de agravo de instrumento.
II - Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, visto que as razões declinadas em sede recursal não são capazes de modificar a conclusão adotada na decisão agravada.
III - Cumpra-se a determinação anterior contida no despacho/decisão deste Juízo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 17:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/09/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:58
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/09/2024 10:00
Recebidos os autos
-
08/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 09:01
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:20
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 18:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/07/2024 16:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/07/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 14:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/07/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 14:22
de Instrução e Julgamento
-
23/07/2024 07:46
Recebidos os autos
-
23/07/2024 07:46
Tutela Provisória
-
19/07/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 19:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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