TJMS - 0806439-12.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Lamonica Bovino (OAB 132527S/P), Marcos Alcará Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1655/MS), Natália Rondini Spoladore (OAB 26303/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Audir Martins Carvalho Júnior (OAB 29972/MS) Processo 0806439-12.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilza Yoshiko Fugisawa - Réu: Norberto Rodrigues de Sousa - Intimação da parte requerida para, querendo, no prazo de 15(quinze), apresentar as contrarrazões recursais ao recurso de apelação às fls.512/522. -
10/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Lamonica Bovino (OAB 132527S/P), Marcos Alcará Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1655/MS), Natália Rondini Spoladore (OAB 26303/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Audir Martins Carvalho Júnior (OAB 29972/MS) Processo 0806439-12.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilza Yoshiko Fugisawa - Réu: Norberto Rodrigues de Sousa - Decisão de fls.493/496: ANTE O EXPOSTO, rejeito os Embargos de Declaração interpostos, pelo não preenchimento dos requisitos legais previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo-se na íntegra a sentença proferida.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e após remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Sem prejuízo, a fim de evitar irregularidade na representação processual, intime-se a patrona Natália Rondini Spoladore para manifestar se também houve a renúncia de seus poderes, ante o substabelecimento de p. 120, a renúncia de mandato das demais patronas (p. 433/434) e o substabelecimento de p. 490.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:48
Recebidos os autos
-
25/04/2025 10:48
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
17/02/2025 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:52
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcio Lamonica Bovino (OAB 132527S/P), Ana Luisa da Silva Dutra (OAB 25565/MS) Processo 0806439-12.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilza Yoshiko Fugisawa - Réu: Norberto Rodrigues de Sousa - Intimação acerca dos Embargos de Declaração. -
27/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcio Lamonica Bovino (OAB 132527S/P), Ana Luisa da Silva Dutra (OAB 25565/MS) Processo 0806439-12.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilza Yoshiko Fugisawa - Réu: Norberto Rodrigues de Sousa - ANTE O EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial, efetuados por MARILZA YOSHIKO FUGISAWA em face de NORBERTO RODRIGUES DE SOUSA, para o fim de declarar a inexigibilidade parcial dos débitos oriundos do contrato de locação objeto do feito, salvo apenas no que se refere à pintura e sua mão de obra, e declarar quitado o débito das obrigações contratuais do mês de novembro/2021 referente ao aluguel e condomínio, com o valor depositado em juízo.
O valor referente à pintura e mão de obra deverá ser atualizado monetariamente pelo IGP-M e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, segundo os parâmetros contratuais, ambos contados a partir do desembolso.
Como a parte autora sucumbiu em parte mínima do pedido (pintura), condena-se a parte Ré ao pagamento integral das custas processuais (adiantadas) e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 85, § 2° e 8º e 86, parágrafo único, do CPC.
Por consequência, declara-se resolvido o mérito da lide, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Antes porém, traslade-se cópia da presente sentença aos autos em apenso (0808138-38.2022.8.12.0002), intimando-se as partes para manifestarem quanto à perda parcial do objeto daqueles autos.
Expeça-se alvará para transferência do valor depositado nos autos em favor da parte Ré, intimando-a para indicar dados bancários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: José Gomes da Silva (OAB 7897/MS), Marcio Lamonica Bovino (OAB 132527S/P) Processo 0806439-12.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilza Yoshiko Fugisawa - Réu: Norberto Rodrigues de Sousa - ANTE O EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial, efetuados por MARILZA YOSHIKO FUGISAWA em face de NORBERTO RODRIGUES DE SOUSA, para o fim de declarar a inexigibilidade parcial dos débitos oriundos do contrato de locação objeto do feito, salvo apenas no que se refere à pintura e sua mão de obra, e declarar quitado o débito das obrigações contratuais do mês de novembro/2021 referente ao aluguel e condomínio, com o valor depositado em juízo.
O valor referente à pintura e mão de obra deverá ser atualizado monetariamente pelo IGP-M e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, segundo os parâmetros contratuais, ambos contados a partir do desembolso.
Como a parte autora sucumbiu em parte mínima do pedido (pintura), condena-se a parte Ré ao pagamento integral das custas processuais (adiantadas) e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 85, § 2° e 8º e 86, parágrafo único, do CPC.
Por consequência, declara-se resolvido o mérito da lide, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Antes porém, traslade-se cópia da presente sentença aos autos em apenso (0808138-38.2022.8.12.0002), intimando-se as partes para manifestarem quanto à perda parcial do objeto daqueles autos.
Expeça-se alvará para transferência do valor depositado nos autos em favor da parte Ré, intimando-a para indicar dados bancários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 18:38
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2024 14:29
Apensado ao processo numero do processo
-
14/05/2024 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2024 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 13:25
de Instrução e Julgamento
-
01/09/2023 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2023 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:00
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 02:34
Decorrido prazo de parte
-
21/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 11:05
Juntada de tipo de documento
-
20/07/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/07/2023 14:54
de Conciliação
-
04/07/2023 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 16:23
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 09:16
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2023 19:29
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 07:04
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2023 07:03
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2023 07:03
Juntada de tipo de documento
-
11/05/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2023 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2023 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2023 16:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/05/2023 16:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/05/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2023 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2023 17:14
de Instrução e Julgamento
-
22/03/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2023 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2023 17:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/02/2023 17:07
de Conciliação
-
02/02/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 10:39
Recebidos os autos
-
01/02/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 11:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2023 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 18:03
Juntada de tipo de documento
-
01/12/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 06:56
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2022 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2022 12:50
de Instrução e Julgamento
-
22/10/2022 01:05
Decorrido prazo de parte
-
17/10/2022 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 14:13
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2022 14:35
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2022 21:00
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 15:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/09/2022 15:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/09/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2022 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2022 14:02
de Instrução e Julgamento
-
01/09/2022 12:03
Recebidos os autos
-
01/09/2022 12:03
Concedida a Medida Liminar
-
25/07/2022 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2022 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 17:26
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 07:04
Realizado cálculo de custas
-
14/06/2022 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 16:50
Realizado cálculo de custas
-
14/06/2022 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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