TJMS - 0802681-54.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Não obstante os argumentos apresentados pela parte ré e os documentos juntados às fls. 351/629, observa-se não ter sido cumprida a determinação constante da decisão de fl. 222/223, por não terem sido apresentados os comprovantes de rendimento e as duas últimas declarações de imposto de renda de Celso de Souza Gonçalves Tornearia e Ogarito da Silva Dias, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade da justiça por eles formulado.
Concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para depósito dos honorários periciais pelos réus, pena de dar-se por prejudicada a realização da prova.
Intimem-se. -
15/07/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 15:48
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 19:30
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2025 02:46
Decorrido prazo de parte
-
06/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Leoni Barbosa (OAB 26728/MS), Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB 18773/MS) Processo 0802681-54.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábio José Marques Benedito - Réu: Ogarito da Silva Dias, Celso de Souza Gonçalves Tornearia - [...] Em havendo concordância, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que Celso de Souza Gonçalves Tornearia e Ogarito da Silva Dias efetuem o depósito do valor apresentado, tendo em vista ter sido a produção da prova por eles requerida. -
01/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:18
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Leoni Barbosa (OAB 26728/MS), Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB 18773/MS) Processo 0802681-54.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábio José Marques Benedito - Réu: Ogarito da Silva Dias, Celso de Souza Gonçalves Tornearia - Interloc. de fl. 298: nomeio como perito Real Brasil Consultoria, e-mail: [email protected], telefone: (67) 3026/6567, que deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários e demais informações constantes do artigo 465, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil Em havendo concordância, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que Celso de Souza Gonçalves Tornearia e Ogarito da Silva Dias efetuem o depósito do valor apresentado, tendo em vista ter sido a produção da prova por eles requerida. Às partes é deferida a nomeação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 465, parágrafo 2º, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Ao/À Sr/Srª.
Perito/a, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial, sobre o qual as partes poderão se manifestar no prazo comum de 10 (dez) dias, após devidamente intimadas, fazendo-me os autos conclusos, na sequência, para a prolação de sentença.
Ainda que a parte ré não seja obrigada a efetuar o depósito dos honorários periciais, o feito será julgado tendo-se em conta os dados constantes dos autos, em especial aqueles que não vierem a ser contrariados por meio da prova cuja produção foi por ela requerida. Às providências.
Intimem-se. -
25/03/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:27
Decisão ou Despacho
-
19/03/2025 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 17:19
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Leoni Barbosa (OAB 26728/MS), Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB 18773/MS) Processo 0802681-54.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábio José Marques Benedito - Réu: Ogarito da Silva Dias, Celso de Souza Gonçalves Tornearia - Desp. fls. 262 [...] Em consulta ao E-SAJ, realizada nesta data, constata-se o parcial provimento do agravo de instrumento interposto (fl. 258), deferindo-se a produção da prova pericial.
Nesta circunstâncias, cancelo a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 18/03/2025, às 14h30.
Junte-se o acórdão e conclusos.
Intimem-se. -
18/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 18:29
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 16:29
de Instrução e Julgamento
-
10/03/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 02:46
Decorrido prazo de parte
-
29/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 09:05
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 17:03
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:03
Decisão ou Despacho
-
04/12/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 16:45
de Instrução e Julgamento
-
25/11/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 06:31
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 15:05
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Leoni Barbosa (OAB 26728/MS), Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB 18773/MS) Processo 0802681-54.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábio José Marques Benedito - Réu: Ogarito da Silva Dias, Celso de Souza Gonçalves Tornearia - Autos em saneamento.
A impugnação à assistência judiciária gratuita deve ser repelida, tendo em vista que os réus não demonstraram, de forma concreta, que as razões a ensejarem o deferimento estariam incorretas, fazendo afirmação genérica a respeito, mas não comprovando a capacidade financeira do autor.
A preliminar de ilegitimididade ativa não possui fundamento, tendo em conta que o simples fato de ser o condutor do veículo já acarreta ao demandante sua legitimidade para buscar o ressarcimento dos danos causados, já que, mesmo que se considere como não proprietário do bem, poderá ser acionado por quem de direito para o respectivo ressarcimento.
A preliminar de ilegitimidade passiva é oca e sem medula, pois, se responsabilidade houve de terceira pessoa, o que afastaria a dos réus, trata-se do próprio mérito a ser dirimido, não residindo a controvérsia em preliminares.
O pedido de denunciação da lide deve ser indeferido, tendo em conta que, para poder a parte ré dar margem ao nascimento da lide secundária, deve incluir no polo passivo pessoa que atraia a competência deste juízo, o que não ocorre com a inserção do Estado de Mato Grosso do Sul, daí porque, na eventualidade de não lograr êxito na demanda, o que se admite por epítrope, poderão os réus, se assim entenderem, demandar a pessoa jurídica de direito público em ação de regresso.
Não há outras preliminares a serem analisadas.
São as questões de fato controvertidas: a) culpa exclusiva do autor; b) culpa exclusiva de terceiro; c) se o valores objeto dos orçamentos apresentados pelo autor são condizentes com os danos identificados no veículo ou se o correto é o apresentado pelos réus; d) a existência de dano moral; e) os lucros cessantes pleiteados na inicial.
Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão, no prazo referido, apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
Testemunhas sem qualificação terão sua oitiva indeferida.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que ambos os réus comprovem sua alegada hipossuficiência financeira, trazendo aos autos os respectivos comprovantes de rendimento e as duas últimas declarações de imposto de renda.
Em relação a Celso de Souza Gonçalves, deverá apresentar sua declaração de imposto de renda pessoa física, posto ser o único proprietário da pessoa jurídica.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos para a designação da audiência de instrução. Às providências.
Intimem-se. -
15/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:02
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:02
Decisão ou Despacho
-
01/10/2024 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 13:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2024 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Leoni Barbosa (OAB 26728/MS), Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB 18773/MS) Processo 0802681-54.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábio José Marques Benedito - Réu: Ogarito da Silva Dias, Celso de Souza Goncalves Tornearia - Fica a parte autora intimada para, querendo, impugnar a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. -
06/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 02:47
Decorrido prazo de parte
-
05/09/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/08/2024 15:18
de Conciliação
-
01/08/2024 17:50
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2024 17:50
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2024 17:49
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2024 17:49
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 17:52
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
-
25/06/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 10:12
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2024 08:01
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 16:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 15:11
de Instrução e Julgamento
-
30/04/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2024 11:26
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:26
Determinada Requisição de Informações
-
05/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 16:01
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:01
Gratuidade da Justiça
-
25/03/2024 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 16:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/03/2024 16:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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