TJMS - 0804515-29.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/09/2025 08:12
Documento Digitalizado
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15/09/2025 08:12
Certidão
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10/09/2025 22:17
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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10/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/09/2025 02:02
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804515-29.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Delmiro Alves de Oliveira Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Agravado: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
09/09/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
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08/09/2025 17:41
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2025 13:17
Recurso Especial
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05/09/2025 17:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/09/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 05:52
Prazo em Curso
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12/08/2025 03:22
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 01:04
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804515-29.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Delmiro Alves de Oliveira Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Agravado: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/08/2025 16:47
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 16:46
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:36
Processo Dependente Iniciado
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17/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804515-29.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Delmiro Alves de Oliveira Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Recorrido: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Delmiro Alves de Oliveira.
I.C. -
17/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804515-29.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Delmiro Alves de Oliveira Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Recorrido: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804515-29.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Delmiro Alves de Oliveira Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Apelado: Nu Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DANOS MATERIAIS - FRAUDE E FORTUITO INTERNO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NÃO CONFIGURADA - EXCLUDENTE - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - FORTUITO EXTERNO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos do enunciado da Súmula nº 297 (STF: ADI nº 2.591).
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.197.929/PR e 1.199.782/PR1.061.530/RS (recurso repetitivo) (Temas 466) (Súmula nº 479) fixou a seguinte tese: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, cuja elisão depende de prova da inexistência de defeito no serviço prestado ou de culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, nos termos do art. 14 da Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804515-29.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Delmiro Alves de Oliveira Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Apelado: Nu Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804515-29.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Delmiro Alves de Oliveira Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Apelado: Nu Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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