TJMS - 0805484-10.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/06/2025 13:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2025 13:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/06/2025 09:01 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            30/05/2025 12:37 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            29/05/2025 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 05:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0805484-10.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
 
 Alexandre Branco Pucci Apelante: Alfair Garcia Machado Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DO IRDR Nº 0835488-67.2023.8.12.0001/TJMS - NÃO CABIMENTO - SITUAÇÃO DISTINTA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - INCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 43, § 2º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            28/05/2025 15:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2025 15:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2025 15:10 Não-Provimento 
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                                            26/05/2025 03:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0805484-10.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Alfair Garcia Machado Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            23/05/2025 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 20:28 Inclusão em pauta 
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                                            06/05/2025 16:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 00:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0805484-10.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
 
 Alexandre Branco Pucci Apelante: Alfair Garcia Machado Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 24/04/2025.
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                                            25/04/2025 07:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 16:45 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            24/04/2025 16:45 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            24/04/2025 16:45 Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição" 
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                                            24/04/2025 16:45 Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição" 
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                                            27/02/2025 14:23 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            24/02/2025 00:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            21/02/2025 08:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 08:20 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            21/02/2025 08:20 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            21/02/2025 08:20 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            21/02/2025 08:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 17:53 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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