TJMS - 0809691-52.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 19:33
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Patrícia Vieira de Almeida Souza (OAB 18346-A/PB) Processo 0809691-52.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Manuela Cristina Santos Ferreira Couto - Decisao: Por essas razões, com fundamento no art. 64, § 1º, do CPC, e art. 6º da Resolução-TJMS nº 221/1994, com redação dada pela Resolução nº 334/2011, reconheço a incompetência absoluta deste juízo, suscitando, por consequência, conflito negativo de competência (CPC, art. 66, II), para que, após o trâmite de estilo, sejam acolhidas as fundamentações aqui lançadas, fixando-se a competência da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis de Dourados (antiga 6ª Vara Cível).
Dada a instauração do conflito de negativo de competência, remeta-se cópia desta decisão, bem como cópia da decisão nº 163.631.623.0036/2025 em anexo, através de ofício ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado (CPC, art. 953, I).
Sirva-se a presente decisão como ofício.
Intimem-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais -
21/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 05:07
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:57
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2025 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 08:17
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:17
Transferência de Processo - Saída
-
08/04/2025 19:00
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 15:09
Remetidos os Autos para destino.
-
21/03/2025 15:09
Remetidos os Autos para destino.
-
21/03/2025 15:09
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:24
Remetidos os Autos para destino.
-
20/03/2025 15:35
Remetidos os Autos para destino.
-
20/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 07:18
Remetidos os Autos para destino.
-
20/03/2025 07:18
Remetidos os Autos para destino.
-
20/03/2025 07:18
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:43
Remetidos os Autos para destino.
-
10/03/2025 00:33
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Patrícia Vieira de Almeida Souza (OAB 18346-A/PB) Processo 0809691-52.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Manuela Cristina Santos Ferreira Couto - Decisão: Ante o exposto, declara-se a incompetência absoluta deste Juízo para o julgamento do feito, nos termos do artigo 2º, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.153/2009.
Após o decurso de prazo, ao cartório para que efetue a remessa dos autos à Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis local.
Intimem-se.
Cumpra-se, obedecidas às formalidades legais. -
02/12/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:15
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2024 09:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 09:18
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 19:45
Retificação de Classe Processual
-
22/10/2024 19:35
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 07:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 06:58
Remetidos os Autos para destino.
-
09/10/2024 06:58
Remetidos os Autos para destino.
-
09/10/2024 06:58
Recebidos os autos
-
02/10/2024 12:29
Remetidos os Autos para destino.
-
02/10/2024 12:03
Remetidos os Autos para destino.
-
01/10/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:23
Decorrido prazo de parte
-
16/09/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Patrícia Vieira de Almeida Souza (OAB 18346-A/PB) Processo 0809691-52.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manuela Cristina Santos Ferreira Couto - Réu: Instituto Nacional de Seleções e Concursos - Selecon, Município de Dourados - Intimação da parte autora, por sua advogada, para manifestar-se, com a urgência que o caso requer, sobre o teor da decisão de f. 196/198. -
06/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:37
Declarada incompetência
-
05/09/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 11:39
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
05/09/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800022-82.2018.8.12.0002
Rubens Novais Dantas
Condominio Dourados Residence
Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2021 09:28
Processo nº 0800022-82.2018.8.12.0002
Clube Social de Dourados
Rubens Novais Dantas
Advogado: Lucas Costa da Rosa
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2022 16:00
Processo nº 0800022-82.2018.8.12.0002
Rubens Novais Dantas
Condominio Dourados Residence
Advogado: Valter Apolinario de Paiva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2018 13:16
Processo nº 0808177-98.2023.8.12.0002
Cleiton Theodoro de Alencar
Marta Martins Paes
Advogado: Cleiton Theodoro de Alencar
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2023 08:50
Processo nº 0813377-86.2023.8.12.0002
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcos Aparecido Santos da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/04/2024 17:38