TJMS - 0809637-86.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 07:21
Transitado em Julgado em #{data}
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27/01/2025 02:05
Publicado #{ato_publicado} em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leda Maria de Angelis Martos (OAB 241999/SP) Processo 0809637-86.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - HOMOLOGO o pedido de desistência da ação constante à p. 145 dos autos, com fulcro no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que surta os efeitos legais, declarando extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do mesmo diploma legal, revogando-se a liminar concedida.
Custas da ação pela parte Autora, conforme dispõe o artigo 90 do Código de Processo Civil, já recolhidas (p.108).
Sem honorários uma vez que não foi angularizada a relação processual.
Baixa da restrição RENAJUD à p.146.
Considerando que o pedido de extinção supra é incompatível com eventual intenção de recorrer, transite-se em julgado imediatamente a presente sentença, independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência da preclusão lógica.
Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:54
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:54
Homologada a Transação
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16/01/2025 17:58
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 17:55
Juntada de Informações
-
09/01/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
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29/10/2024 13:14
Realizado cálculo de custas
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24/10/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leda Maria de Angelis Martos (OAB 241999/SP) Processo 0809637-86.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Ré: Maricleia Queiroz Neto - Intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias comprovar o recolhimento de 02 (duas) diligências necessárias para a expedição do mandado de busca, apreensão e citação. -
23/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:02
Juntada de Informações
-
21/10/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:16
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:16
Concedida a Medida Liminar
-
14/10/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2024.
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leda Maria de Angelis Martos (OAB 241999/SP) Processo 0809637-86.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Oportunizo, pela última vez, sob pena de indeferimento da inicial, que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos Cédula de Credito Bancário em que consta pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia, com a devida assinatura, uma vez que não há coerência na juntada de cortes do contrato, conforme feito às p. 115/116.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 10:13
Recebidos os autos
-
25/09/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 16:51
Conclusos para despacho
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19/09/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024.
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09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leda Maria de Angelis Martos (OAB 241999/SP) Processo 0809637-86.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Com fulcro no art. 321, "caput", do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar ao processo a Cédula de Credito Bancário em que consta pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia devidamente assinado, uma vez que o contrato de p. 57/58 carece de assinatura, não havendo ainda qualquer menção à parte ré(nome, qualificação, endereço) e nem em relação ao veículo, estando os demais documentos juntados de forma desordenada, o que os torna incompreensível.
Após, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 10:05
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:23
INCONSISTENTE
-
04/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:23
INCONSISTENTE
-
04/09/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:50
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 13:50
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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