TJMS - 0923237-25.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 10:00
Transitado em Julgado em "data"
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23/06/2025 17:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/06/2025 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/06/2025 09:36
Recebidos os autos
-
04/06/2025 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/06/2025 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 16:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/06/2025 16:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/06/2025 16:12
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:35
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0923237-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Ramon Henrique Amancio Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 3354/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - INVIABILIDADE - COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O conjunto probatório é suficiente para demonstrar a materialidade e a autoria e, assim, caracterizar o crime de receptação cometido pelo apelante, não havendo falar em absolvição.
II - Inviável a absolvição quanto ao delito do art. 311, § 2º, inc.
III, do CP, pois verificado que o réu, ainda que mediante dolo eventual, conduzia veículo automotor com sinais identicadores adulterados.
III - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
30/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:42
Não-Provimento
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12/05/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0923237-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Ramon Henrique Amancio Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 3354/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/05/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:25
Inclusão em pauta
-
07/01/2025 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 15:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/12/2024 15:57
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/12/2024 15:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/12/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0923237-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Ramon Henrique Amancio Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 3354/MS) Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
13/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:26
Juntada de tipo de documento
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13/12/2024 14:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 21:30
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 17:03
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/10/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:28
Expedida/Certificada
-
11/09/2024 00:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/09/2024 00:01
Publicação
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11/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0923237-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Ramon Henrique Amancio Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 3354/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 09/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/09/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 18:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2024 18:11
Expedição de "tipo de documento".
-
09/09/2024 18:11
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/09/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 11:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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