TJMS - 0809140-72.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 16:42
Realizado cálculo de custas
-
31/01/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 13:55
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2025 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:10
Transitado em Julgado em data
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29/11/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Toledo Gonçalves (OAB 29517/MS) Processo 0809140-72.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elianai Nicacio de Oliveira da Silva - ISSO POSTO, com esteio no art. 487, inciso III, alínea "a", do CPC, julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito, e, forte no princípio da causalidade, condeno o(a) Réu ao pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Intime(m)-se os(as) Réu(s), pessoalmente, por carta com AR, e, também, através de seus procuradores, para que, em quinze (15) dias, comprove(m) o recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Com o decurso deste prazo, sem que tenha sido comprovado o recolhimento, providencie-se a mencionada inscrição.
Em qualquer hipótese, comprovado o recolhimento ou efetuada a inscrição em dívida ativa, em seguida, integralmente prestada a jurisdição, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações necessárias. -
28/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:19
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:19
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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11/11/2024 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2024 19:06
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 19:06
de Instrução e Julgamento
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07/11/2024 19:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/11/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 18:35
Juntada de tipo de documento
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16/10/2024 18:35
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 02:33
Decorrido prazo de parte
-
19/09/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Toledo Gonçalves (OAB 29517/MS) Processo 0809140-72.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elianai Nicacio de Oliveira da Silva - Réu: Rv Comercio de Veículos Ltda - Desp. fls. 46/49:"Nestes termos, porque ausentes os requisitos legais, INDEFIRO a liminar e determino a designação de audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, para a qual deverão ser citados os Réus, na forma do art. 335 do CPC, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e cientificados de que acaso não tenham interesse na realização daquele ato, deverão comunica-lo, por petição, até o décimo dia anterior à data de sua realização, devendo constar, ainda, dos respectivos mandados, as advertências contidas no §8º, do art. 334, e no art. 336, ambos do mesmo Codex.
Comunique-se ao CEJUSC.
Intimem-se, o Autor, através de seu(s) advogado(s).
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem." - Audiência de conciliação dia 08/11/2024, às 17h40 (fls. 50). -
18/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Toledo Gonçalves (OAB 29517/MS) Processo 0809140-72.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elianai Nicacio de Oliveira da Silva - Desp. fls. 40:"Concedo ao Autor os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98, CPC), e faculto-lhe a emenda da petição inicial para que:- i) complemente sua qualificação indicando seu endereço eletrônico (se tiver), (ex vi do art. 319, II, CPC); ii) justifique a legitimidade ad causam de Rinaldo da Silva para figurar no polo passivo do feito; iii) justifique a não inclusão no polo passivo do feito daquele em nome de quem está registrado o veículo no Detran-MS (fls. 24), na medida em que qualquer decisão que venha a ser proferida neste processo atingirá diretamente a sua esfera de interesses.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se.
A seu tempo retornem." -
06/09/2024 17:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/09/2024 17:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/09/2024 17:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/09/2024 17:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/09/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 17:21
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2024 17:21
de Instrução e Julgamento
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06/09/2024 16:18
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:18
Outras Decisões
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06/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
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23/08/2024 17:57
Recebidos os autos
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23/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 09:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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