TJMS - 0808870-48.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 08:32
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL), Adriana Crisitna Fratini (OAB 206382/SP) Processo 0808870-48.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Rci Brasil S.a. - SENTENÇA F. 93: ISSO POSTO, com supedâneo no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias, porque manifesta a ausência de interesse recursal. -
10/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024.
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09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL), Adriana Crisitna Fratini (OAB 206382/SP) Processo 0808870-48.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Rci Brasil S.a. - Réu: Sidnei Luis Gregory - Despacho f. 91: VISTOS, etc Verifico que a representação processual do Autor encontra-se irregular, porquanto ao causídico subscritor da peça preambular não foram conferidos poderes para atuar na via judiciária.
Confira-se:- Através da procuração de fls. 50/53, a instituição Banco Rci Brasil S/A, ora Autora, constitui o Banco Santander S/A como seu representante legal para prática de atos administrativos e extrajudiciais.
Consequentemente, os poderes substabelecidos pelo Banco Santander S/A, no instrumento de fls. 54/59, à pessoa de Fabio Frasato Caires, advogado este que assina digitalmente a petição inicial, não são poderes da cláusula ad judicia.
Nessa senda, concedo ao Autor o prazo de quinze (15) dias para que regularize sua representação processual, sob pena de indeferimento da exordial.
Intime-se.
A seu tempo, retornem. -
06/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:59
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:59
Extinto o processo por desistência
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05/09/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 08:19
Recebidos os autos
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21/08/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
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20/08/2024 11:54
Realizado cálculo de custas
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19/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 10:20
Realizado cálculo de custas
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19/08/2024 10:20
Realizado cálculo de custas
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19/08/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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