TJMS - 0804556-53.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 07:06
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 07:06
Remetidos os Autos para destino.
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07/02/2025 07:06
Remetidos os Autos para destino.
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05/02/2025 17:34
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 05:21
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna dos Anjos Maioque (OAB 20191/MS) Processo 0804556-53.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Claudia Regina Pires Pavão - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Decisão: (...) Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas devidas.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/01/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:13
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 12:47
Recebidos os autos
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21/01/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 18:02
Recebidos os autos
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20/01/2025 18:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/01/2025 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/01/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
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08/01/2025 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna dos Anjos Maioque (OAB 20191/MS) Processo 0804556-53.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Claudia Regina Pires Pavão - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19- A, da Lei n.º 8.036/90, afasto a prescrição e no mérito julgo totalmente procedentes os pedidos de Cláudia Regina Pires Pavão em desfavor do Estado do Mato Grosso do Sul para reconhecer a unicidade contratual, declarar nulos os contratos de convocação e condenar o requerido ao pagamento de: A- FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes, quais sejam: julho a dezembro de 2021 (fls.13-24); janeiro a dezembro de 2022 (fls. 25-61); janeiro a dezembro de 2023 (fls.62-83) e janeiro a julho de 2024 (fls.84-100) e as que s evencerem no curso da demanda e as que se vencerem no curso do processo, desde que comprovadas.
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR a partir da data em que deveriam ser pagos até 25/3/2015 e pelo IPCA-E de 26/3/2015 em diante, acrescido de juros aplicados à Caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97.
E a partir de 09/12/2021, sobre o montante apurado será aplicada taxa SELIC cumulada mensalmente, uma única vez, a título de correção monetária e juros de mora até o efetivo pagamento (EC. n. 113/2021).
Julgo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/01/2025 05:53
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 05:53
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 05:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
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07/01/2025 05:51
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 05:48
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 06:36
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 06:36
Homologada a Transação
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16/12/2024 06:36
Recebidos os autos
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16/12/2024 06:36
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 18:39
Remetidos os Autos para destino.
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22/10/2024 10:04
Recebidos os autos
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22/10/2024 10:04
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2024 00:25
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 16:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
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07/10/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 02:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna dos Anjos Maioque (OAB 20191/MS) Processo 0804556-53.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Claudia Regina Pires Pavão - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
03/10/2024 05:01
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 04:55
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 04:43
Recebidos os autos
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01/10/2024 10:03
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 05:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna dos Anjos Maioque (OAB 20191/MS), Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB S/MS) Processo 0804556-53.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Claudia Regina Pires Pavão - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
11/09/2024 08:28
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2024 07:10
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2024 07:10
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2024 07:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
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11/09/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 07:01
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2024 07:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/09/2024 13:20
Recebidos os autos
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05/09/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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