TJMS - 1605179-96.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:21
Expedição de Ofício.
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01/11/2024 11:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 12:26
INCONSISTENTE
-
18/09/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1605179-96.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias da comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Dourados Interessado: Francisco Percival Pereira Rodrigues Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Interessado: Município de Dourados EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA DE URGÊNCIA - NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - AÇÃO DE NATUREZA INDIVIDUAL - MATÉRIAS NÃO INSERIDAS NAS EXCEÇÕES DO §1º DO ART. 2º DA LEI N. 12.153/09 - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
A competência absoluta dos Juizados da Vara da Fazenda passou a ser plena, nos moldes do art. 2.º, § 4.º, da Lei n.º 12.153/2009.
Assim, a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta para causas como a hipótese dos autos, que versa sobre interesse individual e com valor inferior a sessenta (60) salários-mínimos, nos termos do art. 2º, caput e § 4º, da Lei nº 12.153/2009.
Conflito julgado procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, nos termos do voto do Relator, julgaram procedente o conflito de competência.. -
17/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 17:11
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:03
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1605179-96.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias da comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Dourados Interessado: Francisco Percival Pereira Rodrigues Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Interessado: Município de Dourados Julgamento Virtual Iniciado -
12/09/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:52
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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12/09/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1605179-96.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias da comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Dourados Interessado: Francisco Percival Pereira Rodrigues Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Interessado: Município de Dourados Vistos, etc.
Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias da comarca de Dourados, em razão da remessa dos autos 0802781-03.2024.8.12.0101, realizada pelo Juízo da 2º Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Dourados.
Assim, determino as seguintes providências: 1.
Solicitem-se informações do Juízo suscitado, no prazo de dez (10) dias, consoante disposição contida no artigo 954, do Código de Processo Civil. 2.
Cientifique-se o juízo suscitante que continuará responsável pelas providências urgentes que a ação necessitar, até o julgamento do mérito do conflito (art. 955, do CPC). 3.Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do artigo 956, do CPC. 4.
Em seguida, retornem os autos à conclusão para decisão.
Publique-se.
Intime-se. -
11/09/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:31
Conclusos para decisão
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11/09/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 13:06
Recebidos os autos
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11/09/2024 13:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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11/09/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 08:11
Juntada de Certidão
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11/09/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 18:27
Juntada de Informações
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10/09/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 17:38
Expedição de Ofício.
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10/09/2024 17:38
Conclusos para decisão
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10/09/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/09/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/09/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:40
Conclusos para decisão
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09/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:40
Distribuído por sorteio
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09/09/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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