TJMS - 1415025-24.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:50
Certidão Cartorária
-
15/04/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:31
Baixa Definitiva
-
19/03/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 02:58
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:01
Publicação
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415025-24.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Gerson Lorival Marques Eras Advogado: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB: 8251/MS) Embargante: Sandra Zamai Eras Advogado: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB: 8251/MS) Embargado: Rosalvo Ferreira dos Anjos Advogado: Luiz Claudio Lima (OAB: 5679/MS) Interessado: Santa Clara Comércio e Representações Ltda Advogado: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB: 8251/MS) Ante o exposto, conhece-se dos presentes embargos de declaração opostos por Gerson Lorival Marques Eras e Sandra Zamai Eras, dá-se-lhes provimento, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada e indeferir o requerimento de efeito suspensivo.
Traslade-se cópia da presente decisão para o sequencial n. 50001, que está sobrestado.
I.C. -
18/03/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 18:32
Publicação
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17/03/2025 16:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/03/2025 16:49
Provimento (art. 557 do CPC)
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26/02/2025 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415025-24.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Gerson Lorival Marques Eras Advogado: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB: 8251/MS) Embargante: Sandra Zamai Eras Advogado: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB: 8251/MS) Embargado: Rosalvo Ferreira dos Anjos Advogado: Luiz Claudio Lima (OAB: 5679/MS) Interessado: Santa Clara Comércio e Representações Ltda Advogado: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB: 8251/MS) Em atenção ao disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
30/01/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:38
Publicação
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30/01/2025 09:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/01/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 01:03
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
29/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415025-24.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Gerson Lorival Marques Eras Advogado: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB: 8251/MS) Embargante: Sandra Zamai Eras Advogado: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB: 8251/MS) Embargado: Rosalvo Ferreira dos Anjos Advogado: Luiz Claudio Lima (OAB: 5679/MS) Interessado: Santa Clara Comércio e Representações Ltda Advogado: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB: 8251/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/01/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 11:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/01/2025 11:13
Expedição de "tipo de documento".
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28/01/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415025-24.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gerson Lorival Marques Eras Advogado: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB: 8251/MS) Recorrente: Sandra Zamai Eras Advogado: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB: 8251/MS) Recorrido: Rosalvo Ferreira dos Anjos Advogado: Luiz Claudio Lima (OAB: 5679/MS) Interessado: Santa Clara Comércio e Representações Ltda Advogado: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB: 8251/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO ESPECIAL interposto por GERSON LORIVAL MARQUES ERAS e SANDRA ZAMAI ERAS, até julgamento, no STJ, dos Recursos Especiais afetados pelo rito dos recursos repetitivos (TEMA 1230).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415025-24.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gerson Lorival Marques Eras Advogado: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB: 8251/MS) Recorrente: Sandra Zamai Eras Advogado: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB: 8251/MS) Recorrido: Rosalvo Ferreira dos Anjos Advogado: Luiz Claudio Lima (OAB: 5679/MS) Interessado: Santa Clara Comércio e Representações Ltda Advogado: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB: 8251/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415025-24.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Gerson Lorival Marques Eras Advogado: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB: 8251/MS) Embargante: Sandra Zamai Eras Advogado: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB: 8251/MS) Embargado: Rosalvo Ferreira dos Anjos Advogado: Luiz Claudio Lima (OAB: 5679/MS) Interessado: Santa Clara Comércio e Representações Ltda Advogado: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB: 8251/MS) EMENTA- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - IMPENHORABILIDADE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - FINS DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS Os embargos de declaração, conforme art. 1.022 do CPC, visam à correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão de mérito já analisado.
O acórdão embargado não padece do vício da omissão.Quanto ao caráter alimentar dos proventos, o colegiado esclareceu que, embora a regra seja de impenhorabilidade, é possível a mitigação dessa proteção em situações específicas, fundamentada no princípio da proporcionalidade e na jurisprudência interna do TJMS (IRDR - Tema 16).
As despesas mensais alegadas pelos embargantes, apresentadas apenas na via dos embargos, configuram inovação indevida, já que não foram incluídas no momento processual oportuno.
Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
21/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415025-24.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Gerson Lorival Marques Eras Advogado: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB: 8251/MS) Embargante: Sandra Zamai Eras Advogado: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB: 8251/MS) Embargado: Rosalvo Ferreira dos Anjos Advogado: Luiz Claudio Lima (OAB: 5679/MS) Interessado: Santa Clara Comércio e Representações Ltda Advogado: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB: 8251/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415025-24.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Gerson Lorival Marques Eras Advogado: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB: 8251/MS) Embargante: Sandra Zamai Eras Advogado: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB: 8251/MS) Embargado: Rosalvo Ferreira dos Anjos Advogado: Luiz Claudio Lima (OAB: 5679/MS) Interessado: Santa Clara Comércio e Representações Ltda Advogado: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB: 8251/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415025-24.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Rosalvo Ferreira dos Anjos Advogado: Luiz Claudio Lima (OAB: 5679/MS) Agravado: Santa Clara Comércio e Representações Ltda Advogado: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB: 8251/MS) Agravado: Gerson Lorival Marques Eras Advogado: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB: 8251/MS) Agravada: Sandra Zamai Eras Advogado: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB: 8251/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE PROVENTOS - POSSIBILIDADE - IRDR DESTE TRIBUNAL - MITIGAÇÃO PARA ADMITIR A CONSTRIÇÃO DE ATÉ 30% DO SALÁRIO DO DEVEDOR - HIPÓTESE DOS AUTOS - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O VALOR CONSTRITO COMPROMETE SUA SUBSISTÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO Em julgamento de IRDR, este TJMS admitiu a mitigação da regra da impenhorabilidade de salário/proventos de aposentadoria como forma de garantir satisfação de dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415025-24.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Rosalvo Ferreira dos Anjos Advogado: Luiz Claudio Lima (OAB: 5679/MS) Agravado: Santa Clara Comércio e Representações Ltda Advogado: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB: 8251/MS) Agravado: Gerson Lorival Marques Eras Advogado: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB: 8251/MS) Agravada: Sandra Zamai Eras Advogado: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB: 8251/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415025-24.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Rosalvo Ferreira dos Anjos Advogado: Luiz Claudio Lima (OAB: 5679/MS) Agravado: Santa Clara Comércio e Representações Ltda Advogado: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB: 8251/MS) Agravado: Gerson Lorival Marques Eras Advogado: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB: 8251/MS) Agravada: Sandra Zamai Eras Advogado: Ilson Roberto Morão Cherubim (OAB: 8251/MS) Ante o exposto, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para - nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC - apresentar resposta ao presente agravo de instrumento. À distribuição para correção do polo passivo do recurso, devendo incluir-se os executados Gerson Lorival Marques Eras e Sandra Zamai Eras.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415025-24.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: ROSALVO FERREIRA DOS ANJOS Advogado: Luiz Claudio Lima (OAB: 5679/MS) Agravado: SANTA CLARA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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