TJMS - 1415020-02.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 13:18
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 07:53
Expedição de "tipo de documento".
-
28/04/2025 07:36
Transitado em Julgado em "data"
-
01/04/2025 13:19
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
01/04/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:19
Expedição de "tipo de documento".
-
31/03/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 02:13
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415020-02.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Amélia Alves de Brito Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039/MT) Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Agravado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE CONVERTEU A OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS - PRELIMINAR DE RENÚNCIA TÁCITA AO DIREITO DE RECORRER - LEVANTAMENTO DE VALORES SEM RESERVA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
A parte que pratica ato processual incompatível com a vontade de recorrer, sem qualquer ressalva, renuncia tacitamente ao direito recursal, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC.
Assim, não se deve conhecer de recurso contra decisão que converteu a obrigação de fazer, objeto da demanda executiva, em perdas e danos, se a parte recorrente levantou o valor depositado pelo executado a título de perdas e danos e iniciou discussão a respeito do real valor exequendo.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM A PRELIMINAR E NÃO CONHECERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
28/03/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:58
Negação de seguimento
-
27/03/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 18:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
26/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
24/03/2025 15:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/03/2025 15:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 14:58
Inclusão em pauta
-
17/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:32
Inclusão em Pauta
-
04/02/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415020-02.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Amélia Alves de Brito Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039/MT) Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Agravado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2025. -
03/02/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 14:40
Expedição de "tipo de documento".
-
03/02/2025 14:40
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
03/02/2025 14:40
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
31/01/2025 13:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/12/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 14:36
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2024 14:36
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2024 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/12/2024 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/12/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:01
Publicação
-
02/12/2024 00:01
Publicação
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415020-02.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Amélia Alves de Brito Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039/MT) Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Agravado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Em atenção ao disposto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) agravante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da preliminar de renúncia tácita/ato processual incompatível com o pedido do agravo de instrumento, suscitada em contraminuta (fls. 136/141).
Intime-se. -
29/11/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/11/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 17:07
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 17:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 17:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 21:31
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:01
Publicação
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415020-02.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Amélia Alves de Brito Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039/MT) Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Agravado: Município de Paranaíba Ante o exposto, com fundamento nas razões expendidas, indefiro o pedido de tutela antecipada recursal.
Intime-se o (s) agravado (s) para apresentar contraminuta no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo o caso, dê-se vista ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça. -
14/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:01
Expedição de "tipo de documento".
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14/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 08:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/10/2024 08:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:27
Expedida/Certificada
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09/09/2024 12:23
Expedição de "tipo de documento".
-
09/09/2024 09:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/09/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 00:01
Publicação
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415020-02.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Amélia Alves de Brito Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039/MT) Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Agravado: Município de Paranaíba Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 17:04
Expedição de "tipo de documento".
-
05/09/2024 17:04
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
05/09/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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