TJMS - 1604988-51.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 11:06
Expedição de Ofício.
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30/10/2024 11:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:19
INCONSISTENTE
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17/09/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/09/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1604988-51.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias da comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessado: Acir Sarate Ferreira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - VARA DA FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS E DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS E VARA CÍVEL RESIDUAL DA COMARCA DE DOURADOS - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - ARTIGO 6º "C" DA RESOLUÇÃO Nº 221/1994 DO TJMS - CONFLITO PROCEDENTE.
A Resolução nº 221/1994, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul estabelece como competência da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis de Dourados, processar e julgar os feitos e incidentes relativos a registros públicos e de interesse da Fazenda Pública, exceto os executivos fiscais, e dar cumprimento às cartas precatórias cíveis, não se encaixando a autarquia federal nas matérias de competência das varas especializadas de Fazenda Pública.
Conflito de competência julgado procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e nos termos do Voto do relator, julgaram procedente o conflito de competência. . -
16/09/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 14:58
Expedição de Ofício.
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16/09/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 11:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
10/09/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1604988-51.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias da comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessado: Acir Sarate Ferreira Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado -
09/09/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 17:14
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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03/09/2024 16:39
Conclusos para decisão
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03/09/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 15:52
Recebidos os autos
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03/09/2024 15:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/09/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 12:34
Juntada de Certidão
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02/09/2024 12:34
Juntada de Informações
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02/09/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2024 15:19
Conclusos para decisão
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30/08/2024 15:17
Expedição de Ofício.
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30/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/08/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:16
Conclusos para decisão
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28/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:15
Distribuído por sorteio
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28/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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