TJMS - 1402100-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 08:43
Baixa Definitiva
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27/04/2023 08:40
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 07:47
Expedição de Ofício.
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27/04/2023 07:38
Transitado em Julgado em #{data}
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31/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402100-30.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Eliete Nunes da Conceição Barrios Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE VALOR EM CONTA BANCÁRIA - ALEGAÇÃO DE QUANTIA PROVENIENTE DE VERBA SALARIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
A normativa traçada pelo legislador ordinário dispõe de modo expresso que a verba impenhorável é aquela que se encontra depositada em conta poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do art. 833, X, do CPC.
II.
O STJ tem admitido a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor, devendo ser analisado no caso concreto.
III.
Na espécie, o bloqueio de valores não foi em conta poupança e não há provas capazes de demonstrar que a conta bancária objeto de penhora, se destina, exclusivamente, para o recebimento da remuneração pela parte Agravante.
Da mesma forma, não restou demonstrado que o valor bloqueado acarretará prejuízo à subsistência da parte Executada, motivos pelos quais mantém-se a decisão atacada.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 14:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/03/2023 15:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/03/2023 14:31
Conclusos para decisão
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13/03/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
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13/03/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
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13/03/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
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13/03/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402100-30.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Eliete Nunes da Conceição Barrios Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Por fim, intime-se a parte Agravante para esclarecer a pretensão recursal e impenhorabilidade sobre o seu beneficio, eis que não foi apreciada na decisão atacada. Às providências. -
09/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 13:26
Publicado #{ato_publicado} em 09/03/2023.
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08/03/2023 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402100-30.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Eliete Nunes da Conceição Barrios Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Com isso, de tudo quanto exposto, indefere-se o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente Recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente Recurso apenas no efeito devolutivo, devendo ser adotadas as seguintes providências: Comunique-se o Juízo singular desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º).
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do Recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Por fim, intime-se a parte Agravante para esclarecer a pretensão recursal de impenhorabilidade sobre o seu beneficio, eis que não foi apreciada na decisão atacada. Às providências. -
27/02/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
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27/02/2023 13:45
Expedição de Ofício.
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27/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2023 11:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/02/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:34
INCONSISTENTE
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402100-30.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Eliete Nunes da Conceição Barrios Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 16:18
Conclusos para decisão
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16/02/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 16:18
Distribuído por prevenção
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16/02/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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