TJMS - 0839073-06.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 06:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 06:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/07/2025 02:55
Recebidos os autos
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16/07/2025 02:55
Confirmada
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16/07/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 15:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/07/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 15:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/07/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:01
Publicação
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03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839073-06.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Mrv Engenharia e Participações SA Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) Embargado: Rafael Rodrigues Pereira Advogado: Andrea Guizilin Louzada Rascovit (OAB: 26765A/MS) Embargada: Franciellen Porto Consolini Rodrigues Advogado: Bárbara Helene Nacati Grassi (OAB: 12466/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO VÍCIO NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO - OCORRÊNCIA - BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA QUE DEVE OBSERVAR A GRADAÇÃO DO ART. 85, §2º, DO CPC - NECESSIDADE DE FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Nos termos do artigo 1.022, do CPC/2015, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material.
De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, firmada no julgamento do REsp 1.746.072/PR em 13/2/2019, oshonorários advocatícios sucumbenciaisdevem ser fixados, em regra, com observância dos percentuais e da ordemdegradação da basedecálculo estabelecida pelo art. 85, § 2º, do CPC/2015, nos seguintes termos: 1º) com base no valor da condenação; 2º) não havendo condenação ou não sendo possível valer-se da condenação, por exemplo, porque irrisória, com base no proveito econômico obtido pelo vencedor; ou 3º) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa.
Assim, havendo valor da condenação certo, este deve ser o critério utilizado para arbitramento dos honorários sucumbenciais.
Embargos declaratórios acolhidos para o fim de estabelecer o valor da condenação como parâmetro de arbitramento dos honorários advocatícios. -
02/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 05:20
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:01
Publicação
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30/06/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 18:19
Provimento
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30/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:50
Inclusão em pauta
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29/06/2025 23:10
Confirmada
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29/06/2025 23:09
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/06/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/06/2025 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/06/2025 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/06/2025 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/06/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 00:01
Publicação
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06/06/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 11:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:57
Expedida/Certificada
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06/06/2025 00:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 10:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2025 10:35
Expedição de "tipo de documento".
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05/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839073-06.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Mrv Engenharia e Participações SA Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) Apelante: Rafael Rodrigues Pereira Advogado: Andrea Guizilin Louzada Rascovit (OAB: 26765A/MS) Apelado: Rafael Rodrigues Pereira Advogado: Andrea Guizilin Louzada Rascovit (OAB: 26765A/MS) Apelado: Mrv Engenharia e Participações SA Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) Apelado: MRV Prime Parque Castelo de Luxemburgo Incorporações Spe Ltda Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) Interessada: Franciellen Porto Consolini Rodrigues Advogado: Bárbara Helene Nacati Grassi (OAB: 12466/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839073-06.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Mrv Engenharia e Participações SA Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) Apelante: Rafael Rodrigues Pereira Advogado: Andrea Guizilin Louzada Rascovit (OAB: 26765A/MS) Apelado: Rafael Rodrigues Pereira Advogado: Andrea Guizilin Louzada Rascovit (OAB: 26765A/MS) Apelado: Mrv Engenharia e Participações SA Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) Apelado: MRV Prime Parque Castelo de Luxemburgo Incorporações Spe Ltda Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) Interessada: Franciellen Porto Consolini Rodrigues Advogado: Bárbara Helene Nacati Grassi (OAB: 12466/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: V.
C.
C. e P.
S.
LTDA Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2025. -
09/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839073-06.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Mrv Engenharia e Participações SA Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) Apelante: Rafael Rodrigues Pereira Advogado: Andrea Guizilin Louzada Rascovit (OAB: 26765A/MS) Apelado: Rafael Rodrigues Pereira Advogado: Andrea Guizilin Louzada Rascovit (OAB: 26765A/MS) Apelado: Mrv Engenharia e Participações SA Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) Apelado: MRV Prime Parque Castelo de Luxemburgo Incorporações Spe Ltda Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) Interessada: Franciellen Porto Consolini Rodrigues Advogado: Bárbara Helene Nacati Grassi (OAB: 12466/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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