TJMS - 1414967-21.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/06/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/06/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 18:21
Publicação
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16/06/2025 15:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/06/2025 15:32
Recurso Especial
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12/06/2025 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/06/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1414967-21.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: CCM- Construtora Centro Minas Ltda Advogado: Adrianna Belli Pereira de Souza (OAB: 54000/MG) Advogado: Reinaldo Belli Pereira de Souza (OAB: 190000/MG) Advogado: Douglas Santiago Diniz (OAB: 158297/MG) Agravada: Loreny Gabrielly Hidalgo Kuhnen Advogada: Irene Jesus dos Santos (OAB: 18239/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2025. -
19/05/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:01
Publicação
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19/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 19:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/05/2025 19:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/05/2025 19:01
Expedição de "tipo de documento".
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15/05/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1414967-21.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: CCM- Construtora Centro Minas Ltda Advogado: Adrianna Belli Pereira de Souza (OAB: 54000/MG) Advogado: Reinaldo Belli Pereira de Souza (OAB: 190000/MG) Advogado: Douglas Santiago Diniz (OAB: 158297/MG) Recorrido: Loreny Gabrielly Hidalgo Kuhnen Advogada: Irene Jesus dos Santos (OAB: 18239/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por CCM- Construtora Centro Minas Ltda.
I.C. -
21/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1414967-21.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: CCM- Construtora Centro Minas Ltda Advogado: Adrianna Belli Pereira de Souza (OAB: 54000/MG) Advogado: Reinaldo Belli Pereira de Souza (OAB: 190000/MG) Advogado: Douglas Santiago Diniz (OAB: 158297/MG) Recorrido: Loreny Gabrielly Hidalgo Kuhnen Advogada: Irene Jesus dos Santos (OAB: 18239/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414967-21.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: CCM- Construtora Centro Minas Ltda Advogado: Adrianna Belli Pereira de Souza (OAB: 54000/MG) Advogado: Reinaldo Belli Pereira de Souza (OAB: 190000/MG) Advogado: Douglas Santiago Diniz (OAB: 158297/MG) Embargada: Loreny Gabrielly Hidalgo Kuhnen Advogada: Irene Jesus dos Santos (OAB: 18239/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÕES DE OMISSÕES E CONTRADIÇÃO - VÍCIOS NÃO CONSTATADOS - CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do artigo 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte de Justiça Estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ainda que opostos para fins deprequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentesomissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
31/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414967-21.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: CCM- Construtora Centro Minas Ltda Advogado: Adrianna Belli Pereira de Souza (OAB: 54000/MG) Advogado: Reinaldo Belli Pereira de Souza (OAB: 190000/MG) Advogado: Douglas Santiago Diniz (OAB: 158297/MG) Embargada: Loreny Gabrielly Hidalgo Kuhnen Advogada: Irene Jesus dos Santos (OAB: 18239/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal.
Após, conclusos.
Publique-se. -
30/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414967-21.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: CCM- Construtora Centro Minas Ltda Advogado: Adrianna Belli Pereira de Souza (OAB: 54000/MG) Advogado: Reinaldo Belli Pereira de Souza (OAB: 190000/MG) Advogado: Douglas Santiago Diniz (OAB: 158297/MG) Embargada: Loreny Gabrielly Hidalgo Kuhnen Advogada: Irene Jesus dos Santos (OAB: 18239/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414967-21.2024.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: CCM- Construtora Centro Minas Ltda Advogado: Adrianna Belli Pereira de Souza (OAB: 54000/MG) Advogado: Reinaldo Belli Pereira de Souza (OAB: 190000/MG) Advogado: Douglas Santiago Diniz (OAB: 158297/MG) Advogado: Gabriela Berg Teixeira de Paiva (OAB: 180867/MG) Agravada: Loreny Gabrielly Hidalgo Kuhnen Advogada: Irene Jesus dos Santos (OAB: 18239/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA - PRESCRIÇÃO AFASTADA - OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 370 DO CPC QUANTO À PRODUÇÃO PROBATÓRIA - DEMONSTRAÇÃO DE UTILIDADE E NECESSIDADE DA PROVA ORAL E EMPRESTADA POSTULADA PELA PARTE REQUERIDA-AGRAVANTE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Constatado que o Juízo justificou sua decisão e que a tese de ausência de fundamentação confunde-se com a discordância da parte, não resta caracterizada afronta ao artigo 489, § 1.º, do CPC.
De acordo com o artigo 200, do CC, "quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva".
Para o exercício doconvencimento motivado do juiz e diante do seu poder de direção e de instrução processuais, na forma do artigo 370, do CPC, o julgador dispõe de liberdade para determinar as provas necessárias ou mesmo dispensá-las.
Verificando-se que a prova testemunhal e a emprestada, requeridas pela parte requerida-recorrente, podem trazer úteis esclarecimentos para o julgamento da ação, permitindo que a prestação jurisdicional seja realizada de forma mais justa e efetiva, é de rigor o seu deferimento, até mesmo porque encontram amparo no artigo 442 e 372, ambos do CPC, respectivamente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de nulidade da sentença e afastaram a prescrição e, no mérito, conheceram e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414967-21.2024.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Agravante: CCM- Construtora Centro Minas Ltda Advogado: Adrianna Belli Pereira de Souza (OAB: 54000/MG) Advogado: Reinaldo Belli Pereira de Souza (OAB: 190000/MG) Advogado: Douglas Santiago Diniz (OAB: 158297/MG) Advogado: Gabriela Berg Teixeira de Paiva (OAB: 180867/MG) Agravada: Loreny Gabrielly Hidalgo Kuhnen Advogada: Irene Jesus dos Santos (OAB: 18239/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414967-21.2024.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: CCM- Construtora Centro Minas Ltda Advogado: Adrianna Belli Pereira de Souza (OAB: 54000/MG) Advogado: Reinaldo Belli Pereira de Souza (OAB: 190000/MG) Advogado: Douglas Santiago Diniz (OAB: 158297/MG) Advogado: Gabriela Berg Teixeira de Paiva (OAB: 180867/MG) Agravada: Loreny Gabrielly Hidalgo Kuhnen Advogada: Irene Jesus dos Santos (OAB: 18239/MS) Em face do exposto, recebo o presente agravo de instrumento em seus efeitos suspensivo e devolutivo, determinando que a ação principal permaneça suspensa até o julgamento de mérito deste instrumento de agravo.
Comunique-se, com urgência, o Juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
Publique-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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