TJMS - 0837089-11.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 21:35
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:52
INCONSISTENTE
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31/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/10/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837089-11.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Joana Gomes de Souza Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS LESÕES E ACIDENTE DE TRABALHO - NÃO DEMONSTRADO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - ANULAÇÃO DA SENTENÇA E REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL - APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS - CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se a Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido por considerar que a patologia que acomete o segurado não decorre de acidente de trabalho.
Segundo a prova pericial, não foi possível constatar a existência de nexo de causalidade entre as doenças mencionadas na inicial e a atividade profissional exercida pela segurada, o que afasta o cabimento dos benefícios previdenciários acidentais e, por consequência, a competência desta Justiça Estadual para exame da pretensão da Requerente/Apelante.
Se o conjunto probatório evidenciar que a patologia alegada não é fruto do trabalho exercido, incumbirá ao Juiz remeter os autos para a Justiça Federal para processamento e julgamento da demanda.
A simples improcedência da ação pela ausência de nexo acidentário, imporia à segurada o ajuizamento de uma nova demanda perante a Justiça Federal, submetendo-o a longo trâmite processual, com a renovação de atos já praticados, dinâmica que não se coaduna aos princípios da celeridade e economia processual.
Recurso conhecido e provido para declarar a incompetência absoluta desta Justiça Estadual e, com isso, tornar insubsistente a sentença proferida na origem, determinando-se a remessa do feito à Justiça Federal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Divergiu o 2º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
30/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/10/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837089-11.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Joana Gomes de Souza Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
10/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:52
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/09/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:25
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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12/09/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837089-11.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Joana Gomes de Souza Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
11/09/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/09/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/09/2024 18:33
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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10/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:46
Conclusos para decisão
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10/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:46
Distribuído por sorteio
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10/09/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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