TJMS - 0814317-20.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 10:04
Transitado em Julgado em #{data}
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29/11/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:50
INCONSISTENTE
-
29/11/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814317-20.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Soc.
Advogados: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160/MS) Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS) Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Embargada: Graziela Bartie Sosa Alves Advogado: Lairson Ruy Palermo (OAB: 6460/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE RECURSAL - INEXISTENTE.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que não conheceu do recurso de apelação interposto pela embargada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Saber se há omissão no julgado no tocante a majoração dos honorários recursais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, "o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2oa 6o, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2oe 3opara a fase de conhecimento".
IV.
DISPOSITIVO 5.Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/11/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/11/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814317-20.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Soc.
Advogados: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160/MS) Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS) Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Embargada: Graziela Bartie Sosa Alves Advogado: Lairson Ruy Palermo (OAB: 6460/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:44
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/11/2024 21:21
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:54
Conclusos para decisão
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19/11/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814317-20.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Soc.
Advogados: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160/MS) Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS) Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Embargada: Graziela Bartie Sosa Alves Advogado: Lairson Ruy Palermo (OAB: 6460/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação do embargado para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Neste sentido, o § 2º do artigo 1.023 do Novo Código de Processo Civil Confira-se: Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1oAplica-se aos embargos de declaração oart. 229. § 2oO juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. (destaquei) Publique-se.
Intime-se. -
06/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/11/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 01:00
INCONSISTENTE
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04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 09:45
Conclusos para decisão
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01/11/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814317-20.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Graziela Bartie Sosa Alves Advogado: Lairson Ruy Palermo (OAB: 6460/MS) Apelado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Soc.
Advogados: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160/MS) Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Conclusão.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso de apelação cível interposto por Graziela Bartie Sosa Alves, em razão da ausência de recolhimento do preparo.
Publique-se.
Intime-se. -
13/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814317-20.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Graziela Bartie Sosa Alves Advogado: Lairson Ruy Palermo (OAB: 6460/MS) Apelado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Soc.
Advogados: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160/MS) Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Dispositivo Posto isso, acolho a preliminar contrarrecursal de impugnação à justiça gratuita, para revogar a benesse concedida à apelante Graziela Bartie Sosa Alves.
De consequência, intime-se a recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), recolha o preparo, sob pena de deserção Publique-se.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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