TJMS - 0804844-98.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 239277, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
15/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 17:24
Emissão da Relação
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30/06/2025 07:04
Autos preparados para expedição
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30/06/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:47
Prazo em Curso
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10/04/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 10:37
Prazo em Curso
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07/03/2025 07:10
Prazo em Curso
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02/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 06:16
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 06:13
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 05:57
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 05:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/02/2025 05:56
Evolução da Classe Processual
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19/02/2025 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/02/2025 15:38
Recebida petição inicial
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11/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
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04/02/2025 12:05
Processo Reativado
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02/02/2025 21:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/01/2025 06:42
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 06:38
Transitado em Julgado em data
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12/12/2024 06:58
Prazo em Curso
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03/12/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0804844-98.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriana Fernandes Heleno - Sentença:
Ante ao exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgando PROCEDENTES os pedidos formulados por ADRIANA FERNANDES HELENO em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, para o fim de: a) Reconhecer a unicidade contratual e declarar a nulidade das contratações temporárias da parte autora na função de professor convocado, no período de março de 2022 a dezembro de 2023, por violação ao artigo 37, IX da Constituição Federal; b) Condenar o requerido ao pagamento do FGTS, sobre os valores dos salários recebidos durante os períodos contratados, restringindo-se a incidência do aludido FGTS aos períodos em que a parte autora efetivamente trabalhou no desempenho da função de professor convocado, compreendendo os seguintes períodos - 2022: março a dezembro (f. 08/18) e 2023: fevereiro a dezembro (f. 19/29), devidamente comprovados nos autos.
Os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida e a correção monetária desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos à parte autora, nos termos do art. 1.º-F, da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, uma vez que se trata apenas de fator de atualização da moeda cujo poder aquisitivo foi desgastado pela inflação, ressalvando que, em relação à correção monetária, será aplicado o IPCA-E até 08/12/2021 e a partir de 09/12/2021 em observância à EC/113, a correção monetária e os juros de mora deverão aplicados pela Taxa Selic de uma única vez.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/12/2024 03:15
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 03:14
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 03:06
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2024 03:01
Emissão da Relação
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29/11/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:02
Registro de Sentença
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29/11/2024 09:02
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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29/11/2024 09:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/11/2024 09:02
Expedição de NULL.
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21/10/2024 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/10/2024 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/10/2024 08:00
Juntada de Petição de Réplica
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04/10/2024 03:36
Prazo em Curso
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04/10/2024 02:27
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0804844-98.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriana Fernandes Heleno - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
03/10/2024 05:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 04:54
Emissão da Relação
-
03/10/2024 04:52
Juntada de Mandado
-
03/10/2024 04:47
Juntada de NULL
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26/09/2024 08:32
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 07:38
Prazo em Curso
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26/09/2024 07:36
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 00:07
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 09:49
Expedição de Carta.
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19/09/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 09:07
Expedição de Carta.
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19/09/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 05:09
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0804844-98.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriana Fernandes Heleno - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
11/09/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 06:10
Expedição de Carta.
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11/09/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 05:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 05:35
Emissão da Relação
-
06/09/2024 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 18:26
Autos preparados para expedição
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29/08/2024 17:52
Informação do Sistema
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29/08/2024 17:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/08/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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