TJMS - 0801866-70.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 09:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Gialyson Correa da Silva (OAB 23799/MS) Processo 0801866-70.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jaques Antonio Lages - Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Itapeva Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NP - Intimação de sentença: Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito s/s repetição de indébito e danos morais ajuizada por Jaques Antonio Lages em face de Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. e Itapeva Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NP.
No decorer do feito, em petição conjunta, as partes manifestaram-se nos autos informando que solucionaram consensualmente a lide, requerendo a homologação do acordo extrajudicial entabulado e a extinção do feito (f 373/376). É o relatório.
DECIDO.
As partes, conscientes das vantagens da autocomposição, representadas por seus procuradores constituídos e com poderes para transigir (f. 32 e f. 329/30, f. 31), e no exercício da autonomia da vontade que lhes é asegurada (art. 5º, I, CF), optaram por solucionar consensualmente o litígio.
Em análise aos termos do acordo (f. 373/376), observo que está em consonância com a legislação e não atinge interese de terceiros.
ISSO POSTO, com espeque no art. 20 do CPC, homologo o acordo entabulado pelas partes (f. 373/376), cujas cláusulas pasam a fazer parte integrante desta sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do art. 487, II, 'b', do CPC.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver, consoante art. 90, § 3º, do CPC, e arcarão com os honorários advocatícios de seus procuradores, observados os termos do acordo.
Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, uma vez que a manifestação das partes é fato impeditivo do direito de recorer.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se.
Após, ARQUIVE-SE. -
28/08/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2024 07:25
Recebidos os autos
-
23/08/2024 07:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:24
Homologada a Transação
-
20/08/2024 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2024 07:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/08/2024 17:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 17:26
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/07/2024 07:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/07/2024 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 11:37
Recebidos os autos.
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14/05/2024 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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14/05/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 14:43
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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19/02/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/12/2023 12:10
Recebidos os autos
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23/12/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/12/2023 10:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2023 10:34
INCONSISTENTE
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28/11/2023 11:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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