TJMS - 1602011-91.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 21:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/03/2023 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/03/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/03/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 20:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2023 20:46
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 18:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/02/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/02/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/02/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/02/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2023 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602011-91.2021.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
V.
L.
L.
Advogado: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111113/MS) Requerido: M. de B.
Procurador: Osmar Prado Pias (OAB: 7837/MS) Expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 11-3.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. -
27/01/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 08:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/01/2023 08:34
Provimento por decisão monocrática
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25/01/2023 18:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2023 18:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/01/2023 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2023 17:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 17:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2022 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 17:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2022 17:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2022 14:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2022 14:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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15/12/2022 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/12/2022 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/12/2022 01:05
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/11/2022 03:14
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1602011-91.2021.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
V.
L.
L.
Advogado: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111113/MS) Requerido: M. de B.
Procurador: Osmar Prado Pias (OAB: 7837/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11-13 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602011-91.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
22/11/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/11/2022 14:30
Conta Atualizada
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18/11/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/10/2021 09:35
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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25/10/2021 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/10/2021 20:40
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/10/2021 13:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/10/2021 12:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/10/2021 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/09/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 13:34
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/09/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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