TJMS - 0802727-34.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/09/2025 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/08/2025 18:33
Prazo em Curso
-
24/07/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 13:54
Prazo em Curso
-
06/06/2025 04:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 04:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:04
Juntada de Petição de Apelação
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20/05/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Mendonça de Brito (OAB 11249/MS), Catharine Marques Macedo (OAB 20375/MS), Leandro Sampaio Pereira (OAB 23465/MS) Processo 0802727-34.2024.8.12.0005 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Evanilza da Silva Massi Mamedio - Imptdo: Prefeito Municipal de Aquidauana/MS - Diante do exposto, DENEGO a segurança pleiteada pela impetrante.
O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas ou honorários, a teor das súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça.
P.R.I-se.
Oportunamente, arquive-se.
Cumpra-se. Às providências. -
14/05/2025 15:14
Manifestação do Ministério Público
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14/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 07:04
Autos entregues em carga ao Promotor
-
14/05/2025 07:02
Emissão da Relação
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14/05/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:13
Registro de Sentença
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12/05/2025 11:13
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 16:09
Manifestação do Ministério Público
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20/02/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 07:59
Autos entregues em carga ao Promotor
-
05/12/2024 01:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2024.
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03/12/2024 02:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 06:14
Prazo em Curso
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05/11/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 06:19
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 06:17
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 06:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/10/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 07:04
Prazo em Curso
-
06/09/2024 16:22
Juntada de NULL
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06/09/2024 16:22
Juntada de Mandado
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06/09/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:49
Autos preparados para expedição
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03/09/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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03/09/2024 16:49
Prazo em Curso
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03/09/2024 16:39
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 15:32
Expedição em análise para assinatura
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03/09/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2024 18:34
Emissão da Relação
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30/08/2024 19:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2024 19:35
Não Concedida a Medida Liminar
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29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Mendonça de Brito (OAB 11249/MS), Leandro Sampaio Pereira (OAB 23465/MS) Processo 0802727-34.2024.8.12.0005 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Evanilza da Silva Massi Mamedio - Vistos, etc.
Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a impetrante para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, indicando a autoridade coatora, nos termos do art. 6º, § 3º da Lei 12.016/2009, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se. Às providências. -
28/08/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
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28/08/2024 11:40
Conclusos para decisão
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28/08/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 15:38
Emissão da Relação
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26/08/2024 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 13:11
Conclusos para despacho
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22/08/2024 17:47
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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22/08/2024 17:02
Informação do Sistema
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22/08/2024 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/08/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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