TJMS - 0803481-64.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 07:23
Arquivado Provisoramente
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0803481-64.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genildo Souza Pereira - Réu: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - 01.
Chamo o feito à ordem. 02.
Observa-se que a questão submetida a julgamento encontra-se afetada pelo Tema Repetitivo 1264 do Superior Tribunal de Justiça que visa definir "se a inscrição do consumidor em portal de negociação de dívidas, a exemplo do 'Serasa Limpa Nome' e do 'Acordo Certo', por si só, gera responsabilidade por danos morais, nos casos em que já houver ocorrido a prescrição do débito".
Em despacho publicado no Diário de Justiça de 24.6.2024, o Ministro João Otávio de Noronha, relator dos Recursos Especiais paradigmas do Tema Repetitivo 1264/STJ, esclareceu que há determinação de "suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria , sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância".
Dessa forma, em cumprimento à decisão do Ministro João Otávio de Noronha, é o caso de se determinar o sobrestamento dos autos até a definição do Tema 1264/STJ. 03.
Portanto, PROCEDA-SE ao sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 1264 pelo Superior Tribunal de Justiça. -
27/01/2025 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 27/01/2025.
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27/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:19
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:19
Decisão ou Despacho
-
08/01/2025 18:02
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 19:20
Juntada de Petição de Réplica
-
06/12/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0803481-64.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genildo Souza Pereira - Réu: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório.” -
02/12/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2024.
-
02/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 17:09
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/11/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 07:02
Recebidos os autos.
-
18/10/2024 07:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/10/2024 07:02
Recebidos os autos.
-
18/10/2024 07:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/10/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0803481-64.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genildo Souza Pereira - Réu: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Pelo presente ato, ficam as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, intimadas para comparecerem à audiência de conciliação - videoconferência - designada para o dia 28/11/2024, às 17:00h, conforme Certidão de Designação de Audiência à f. 231. -
17/10/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2024.
-
17/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2024 05:00:00, 3ª Vara Cível.
-
16/10/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 14:51
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/09/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 09:38
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 13:22
Recebidos os autos.
-
29/08/2024 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/08/2024 13:22
Recebidos os autos.
-
29/08/2024 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/08/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0803481-64.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genildo Souza Pereira - Réu: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos, etc. 01.
Defiro o pedido de justiça gratuita. 02.
Não há pleito de tutela provisória a ser apreciado. 03.
Tendo em vista que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e considerando que não é caso de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE audiência de conciliação, a qual será realizada pelo CEJUSC.
As partes ficam cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante munido de procuração específica com poderes para negociar e transigir), sob pena de multa de até 2% do valor da causa, em razão do cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. - Conciliação - Videoconferência Data: 26/09/2024 Hora 14:30 Local: Sala CEJUSC -
27/08/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 27/08/2024.
-
27/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 02:30:00, 3ª Vara Cível.
-
21/08/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 18:10
INCONSISTENTE
-
08/08/2024 18:10
Conclusos para despacho
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08/08/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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