TJMS - 0839345-87.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/09/2025 18:20
Proferida decisão interlocutória
-
15/09/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Efetivada a consulta ao sistema, e se o montante bloqueado for irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação da parte exequente, a qual, contudo, deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Considera-se irrisório bloqueio do valor total (considerando todos os bloqueios) de até R$ 100,00 (cem reais), salvo se o débito for de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), situação em que o presente item não se aplica. -
04/09/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 15:36
Emissão da Relação
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03/09/2025 13:23
Documento Digitalizado
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03/09/2025 12:28
Documento Digitalizado
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29/08/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/08/2025 08:44
Conclusos para decisão
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12/08/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 08:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 17:14
Emissão da Relação
-
02/06/2025 17:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2025.
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14/04/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 13:18
Prazo em Curso
-
26/03/2025 13:18
Expedição de Carta.
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26/03/2025 12:49
Expedição em análise para assinatura
-
19/03/2025 09:36
Autos preparados para expedição
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19/03/2025 00:57
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS) Processo 0839345-87.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sesc Administração Regional No Estado de Mato Grosso do Sul - I) Considerando que a parte requerida foi devidamente citada e transcorrido o prazo legal sem a apresentação de embargos, nos termos do artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, constitui-se de pleno direito o mandado monitório em título executivo judicial.
Assim, RECONHEÇO a exigibilidade do crédito cobrado pela parte autora e DETERMINO o prosseguimento do feito na forma do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 do CPC/15.
Proceda-se à evolução da classe processual.
II) INTIME-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor atualizado do débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do montante devido.
Fica advertida a parte requerida de que o não pagamento no prazo assinalado implicará a incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, além de honorários advocatícios adicionais de 10% (dez por cento), conforme previsão do artigo 523, §1º, do CPC/15.
III) Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender pertinente para o prosseguimento da execução. Às providência e intimações necessárias. -
18/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 13:17
Emissão da Relação
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14/03/2025 14:03
Evolução da Classe Processual
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13/03/2025 20:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/03/2025 20:32
Despacho Saneador
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25/11/2024 19:52
Conclusos para despacho
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22/11/2024 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/11/2024.
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11/11/2024 22:16
Prazo em Curso
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28/10/2024 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 11:14
Prazo em Curso
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15/10/2024 12:42
Prazo em Curso
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14/10/2024 17:42
Expedição de Carta.
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10/10/2024 22:49
Expedição em análise para assinatura
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05/09/2024 15:15
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS) Processo 0839345-87.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Sesc Administração Regional No Estado de Mato Grosso do Sul - Ré: Marinalva Aparecida Pereira Barbosa - DECISÃO DE FL. 33: Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Monitória proposta por Sesc Administração Regional No Estado de Mato Grosso do Sul contra Marinalva Aparecida Pereira Barbosa, por meio da qual busca, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, obter pagamento de importância em dinheiro (art. 700, I, CPC/15).
Ante o comprovante de pagamento das custas de f. 31, e por conter os elementos que a instrui, recebo a presente Ação Monitória.
Expeça-se mandado monitório, citando-se a parte ré, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da importância reclamada e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, devidamente corrigidos até o efetivo depósito (art. 701, CPC/15), ou, no mesmo prazo, ofereça embargos que suspenderá o mandado (art. 702, caput e §4º, CPC/15), sob pena de constituir-se de pleno direito o mandado sobredito em título executivo judicial, observando-se, a seguir, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial (art. 701, § 2º, CPC/15).
Dê-se ciência ao réu, ainda, de que, sendo cumprido o mandado, ficará isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/15).
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/08/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2024 10:24
Emissão da Relação
-
22/08/2024 10:23
Autos preparados para expedição
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16/07/2024 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 15:30
Proferida decisão interlocutória
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08/07/2024 11:11
Conclusos para despacho
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04/07/2024 13:51
Informação do Sistema
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04/07/2024 13:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/07/2024 13:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/07/2024 13:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/07/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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