TJMS - 0802074-23.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 16:30
Transitado em Julgado em "data"
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09/04/2025 12:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 12:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/04/2025 10:08
Confirmada
-
07/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802074-23.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Joamir do Nascimento Silva Advogado: Eduardo Nascimento Silva (OAB: 19772/MS) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
PROFESSOR CONVOCADO.
NULIDADE DO CONTRATO.
FGTS.
APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR.
DISCUSSÃO QUE DEVE SE DAR POR OCASIÃO DA EXECUÇÃO DO JULGADO.
RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E PROVIDO.
A discussão sobre a apuração do quantum debeatur deve se dar por ocasião da execução do julgador, por depender de apoio técnico da Contadoria Judicial.
Recurso do Estado conhecido e provido. -
04/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2025 18:39
Provimento
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10/03/2025 16:04
Inclusão em pauta
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12/02/2025 12:41
Confirmada
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11/02/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/02/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802074-23.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Joamir do Nascimento Silva Advogado: Eduardo Nascimento Silva (OAB: 19772/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 17:50
Revogada Decisão anterior
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31/01/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
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31/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802074-23.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Joamir do Nascimento Silva Advogado: Eduardo Nascimento Silva (OAB: 19772/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
30/01/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:30
Declarada incompetência
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26/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 09:49
Confirmada
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06/11/2024 11:51
Expedida/certificada
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06/11/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 03:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/11/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:01
Publicação
-
05/11/2024 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 15:02
Expedição de "tipo de documento".
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05/11/2024 15:02
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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