TJMS - 0870266-63.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:08
Certidão de Publicação - DJE
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24/09/2025 00:01
Publicação
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24/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0870266-63.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Edna Zanetoni dos Anjos Advogado: José Eduardo Alves da Silva (OAB: 20527/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE 'CLUBE DE BENEFÍCIOS' C C RECONHECIMENTO DE VENDA CASADA E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
APELO DA AUTORA - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACOLHIDO - INDENIZAÇÃO É DEVIDA NA HIPÓTESE, POR SE TRATAR DE SUPOSTA CONTRATAÇÃO (NÃO PROVADA) QUE DESCONTOU, POR MAIS DE ANO, VALORES DA CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA PARTE - DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO.
VALOR DA INDENIZAÇÃO NÃO FIXADA COMO REQUERIDO PELA PARTE - CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - ÔNUS SUCUMBENCIAIS INTEGRAIS À APELADA.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
23/09/2025 12:18
Remessa à Imprensa Oficial
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22/09/2025 17:19
Provimento em Parte
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22/09/2025 14:47
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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22/09/2025 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/09/2025 09:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido em parte
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22/09/2025 09:00
Julgado
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11/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 14:26
Remessa à Imprensa Oficial
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09/09/2025 13:59
Inclusão em Pauta
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08/09/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/09/2025 01:12
Certidão de Publicação - DJE
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02/09/2025 00:01
Publicação
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01/09/2025 15:19
Remessa à Imprensa Oficial
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01/09/2025 07:52
Conclusos para decisão
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01/09/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 07:52
Distribuído por sorteio
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01/09/2025 07:42
Processo Cadastrado
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27/08/2025 18:16
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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27/08/2025 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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