TJMS - 0802772-34.2021.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 17:50
Informação do Sistema
-
30/06/2025 17:50
Apensado ao processo numero do processo
-
26/06/2025 12:47
Prazo em Curso
-
10/06/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:22
Prazo em Curso
-
22/05/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Oton José Nasser de Mello (OAB 5124/MS), Cristina de Souza Silva Arantes (OAB 14966/MS) Processo 0802772-34.2021.8.12.0008 - Inventário - Meeira: Rita Alyzina de Arruda Moura, Antonio Bandeira de Moura Neto, Walter de Arruda Moura - Invtardo: Edmilson de Souza Moura - Em atenção à manifestação retro, certifique-se nestes autos, a inclusão de todos os Advogados atuantes no feito, a fim de dar-lhes regular intimação da presente.
Após, intime-se a herdeira Selma, por sua patrona, para manifestar-se acerca do plano de partilha apresentado nas pp. 213-223, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, ante a existência de bens imóveis localizados no Estado do Ceará, intime-se a parte inventariante para, no prazo de 30 dias, comprovar o recolhimento do ITCMD incidente sobre os referidos imóveis, mediante a juntada da guia de informação com status "finalizada".
Com o atendimento, voltem conclusos para deliberação.
Intimem-se. -
21/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 07:40
Emissão da Relação
-
19/04/2025 10:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/04/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/12/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 13:15
Autos preparados para expedição
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Oton José Nasser de Mello (OAB 5124/MS) Processo 0802772-34.2021.8.12.0008 - Inventário - Meeira: Rita Alyzina de Arruda Moura, Antonio Bandeira de Moura Neto, Walter de Arruda Moura - Invtardo: Edmilson de Souza Moura - (1) Intime-se a parte inventariante por carta AR para que atenda o determinado à p. 206, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção e nomeação de inventariante dativo às custas do espólio, o qual poderá indicar bens para alienação forçada e quitação dos débitos.
Conste da intimação que o procedimento do inventário/arrolamento em muito depende da diligência da parte, haja vista que demanda (a) habilitação dos herdeiros e sua anuência com a partilha; (b) quitação do ITCMD (acompanhada da respectiva "guia de declaração" junto à AGENFA com status finalizada) e (c) juntada das negativas fiscais nas três esferas com o CPF do "de cujus".
De outro vértice, calha referir que, mesmo havendo dificuldades no recolhimento do ITCMD, o CPC previu hipóteses de dispensa expressa, seja por meio da garantia consignada expressamente no plano de partilha (art. 654, parágrafo único), seja em caso de partilha amigável (nos termos do art. 659, § 2º), ressaltando-se, outrossim, que nem mesmo dívidas com terceiros impedem sua homologação, desde que reservados bens (consoante art. 663, parágrafo único, do CPC).
Logo, o alongamento mostra-se injustificado caso demonstrada sua inércia, trazendo prejuízos ao Espólio e aos herdeiros.
Sem prejuízo, (2) intime-se por carta AR o mandatário para que justifique sua inércia.
Tal providência justifica-se a fim de que esta não se confunda com a indiligência da parte, que deverá ser cientificada pelo patrono da imperiosa necessidade de atendimento aos provimentos jurisdicionais.
Decorrido o prazo, (3) diga a Fazenda Estadual e conclusos. Às providências. -
08/11/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 13:41
Emissão da Relação
-
24/10/2024 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 01:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2024.
-
04/09/2024 13:27
Prazo em Curso
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Oton José Nasser de Mello (OAB 5124/MS) Processo 0802772-34.2021.8.12.0008 - Inventário - Meeira: Rita Alyzina de Arruda Moura, Antonio Bandeira de Moura Neto, Walter de Arruda Moura - Invtardo: Edmilson de Souza Moura -
Vistos. (1) Intime-se a inventariante, para atender o requerido pela Fazenda Pública do Estado à p. 5205, no prazo de 30 (trinta dias), sob pena de remoção.
Fluído o prazo, (2) nova vista à Fazenda Estadual.
Após, (4) conclusos.
Intimem-se. -
27/08/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
26/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 18:06
Emissão da Relação
-
02/08/2024 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 11:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
29/05/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 17:55
Prazo em Curso
-
24/04/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 24/04/2024.
-
24/04/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2024 22:13
Emissão da Relação
-
21/02/2024 16:48
Juntada de Ofício
-
21/02/2024 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/02/2024.
-
15/12/2023 03:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2023 17:38
Documento Digitalizado
-
30/11/2023 16:47
Prazo em Curso
-
16/11/2023 15:45
Documento Digitalizado
-
28/10/2023 10:43
Documento Digitalizado
-
28/10/2023 10:41
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 14:37
Expedição em análise para assinatura
-
31/08/2023 15:04
Autos preparados para expedição
-
31/08/2023 15:04
Documento Digitalizado
-
31/08/2023 15:04
Documento Digitalizado
-
07/08/2023 18:30
Prazo em Curso
-
07/08/2023 18:29
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 17:42
Prazo em Curso
-
19/07/2023 14:04
Documento Digitalizado
-
31/05/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 18:15
Autos preparados para expedição
-
18/04/2023 09:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 21:41
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2022 01:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/12/2022.
-
07/11/2022 15:11
Prazo em Curso
-
04/11/2022 20:07
Publicado ato_publicado em 04/11/2022.
-
03/11/2022 14:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/11/2022 13:27
Emissão da Relação
-
27/10/2022 11:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/10/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 12:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/10/2022 02:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/10/2022.
-
29/09/2022 12:51
Prazo em Curso
-
19/09/2022 17:16
Prazo em Curso
-
19/09/2022 17:14
Juntada de Carta precatória
-
15/09/2022 13:09
Prazo em Curso
-
24/06/2022 01:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2022.
-
23/05/2022 14:21
Prazo em Curso
-
23/05/2022 14:20
Prazo em Curso
-
16/05/2022 14:56
Prazo em Curso
-
16/05/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 13:55
Documento Digitalizado
-
03/05/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 11:27
Expedição de Carta precatória.
-
29/04/2022 21:39
Expedição em análise para assinatura
-
29/03/2022 12:03
Autos preparados para expedição
-
29/03/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 01:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/03/2022.
-
22/02/2022 15:25
Prazo em Curso
-
21/02/2022 20:06
Publicado ato_publicado em 21/02/2022.
-
21/02/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2022 15:03
Emissão da Relação
-
03/02/2022 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 02:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2021 13:19
Prazo em Curso
-
05/11/2021 10:21
Juntada de Informações
-
29/10/2021 16:49
Prazo em Curso
-
28/10/2021 20:05
Publicado ato_publicado em 28/10/2021.
-
28/10/2021 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/10/2021 17:42
Emissão da Relação
-
06/10/2021 13:43
Prazo em Curso
-
04/10/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2021 15:04
Expedição em análise para assinatura
-
17/09/2021 10:49
Autos preparados para expedição
-
16/09/2021 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2021 18:03
Despacho de recebimento da inicial
-
15/09/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 10:47
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 10:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/09/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 10:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/09/2021 10:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 10:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/09/2021 10:42
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 10:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/09/2021 10:41
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 10:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/09/2021 10:41
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 10:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/09/2021 10:39
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 10:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/09/2021 10:38
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 10:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/09/2021 10:36
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 10:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/09/2021 10:33
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 10:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/09/2021 10:32
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 10:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/09/2021 10:31
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 10:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/09/2021 10:29
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 10:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/09/2021 10:27
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 10:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/09/2021 10:24
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 10:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/09/2021 10:23
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 10:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/09/2021 10:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 10:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/09/2021 10:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 10:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/09/2021 10:20
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 10:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/09/2021 10:11
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
10/09/2021 10:11
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/08/2021 18:44
Informação do Sistema
-
30/08/2021 18:44
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/08/2021 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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