TJMS - 0007404-55.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 11:09
Prazo em Curso
-
30/07/2025 12:04
Expedição em análise para assinatura
-
18/06/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 14:47
Manifestação do Ministério Público
-
06/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:58
Autos entregues em carga ao Promotor
-
06/06/2025 09:22
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 14:10
Emissão da Relação
-
04/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:07
Autos preparados para expedição
-
29/05/2025 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:31
Registro de Sentença
-
29/05/2025 16:31
Concedida em parte a Segurança
-
21/03/2025 18:41
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 15:43
Manifestação do Ministério Público
-
18/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:24
Autos entregues em carga ao Promotor
-
03/02/2025 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 14:50
Prazo em Curso
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: VANDER RICARDO G DE OLIVEIRA (OAB 7131/MS), Rodrigo Oliveira Delmondes Pereira (OAB 28325/MS), Laura da Costa Severgnini Almeida (OAB 28838/MS) Processo 0007404-55.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Sociedade Assistencial Meimei - Sobre o pedido de extinção de fls. 176, manifeste-se o impetrante em 10 dias. -
20/01/2025 21:42
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 18:11
Emissão da Relação
-
10/12/2024 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 08:31
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 18:35
Informação do Sistema
-
07/11/2024 18:35
Apensado ao processo numero do processo
-
23/10/2024 13:11
Juntada de NULL
-
23/10/2024 13:11
Juntada de Mandado
-
17/10/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 12:23
Juntada de NULL
-
17/10/2024 12:23
Juntada de Mandado
-
15/10/2024 07:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/10/2024.
-
04/10/2024 16:17
Prazo em Curso
-
04/10/2024 15:55
Prazo em Curso
-
04/10/2024 15:49
Juntada de NULL
-
04/10/2024 15:49
Juntada de Mandado
-
29/09/2024 03:00
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 22:58
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
20/09/2024 09:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 18:51
Prazo em Curso
-
19/09/2024 17:25
Prazo em Curso
-
19/09/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 16:36
Expedição em análise para assinatura
-
19/09/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:31
Autos preparados para expedição
-
19/09/2024 16:21
Emissão da Relação
-
19/09/2024 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2024 14:36
Acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
19/09/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 12:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2024 13:52
Prazo em Curso
-
16/09/2024 07:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2024.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Oliveira Delmondes Pereira (OAB 28325/MS), Laura da Costa Severgnini Almeida (OAB 28838/MS) Processo 0007404-55.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Sociedade Assistencial Meimei - Da decisão de fl. 154-5: "ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem deferir parcialmente a liminar de segurança, determinando que o IMPETRADO complemente o repasse de recursos à IMPETRANTE, referente às 166 crianças matriculadas e não contempladas, efetuando o pagamento mensal de mais 50% do valor que vem sendo repassado, devendo, desde já, pagar, em parcela única, os alores referentes aos meses contados desde o ingresso desta ação (julho de 2024), os quais serão corrigidos unicamente pela Taxa SELIC, em atenção ao estabelecido na Emenda Constitucional n. 113/2021." -
13/09/2024 22:37
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 18:26
Prazo em Curso
-
13/09/2024 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 17:19
Prazo em Curso
-
12/09/2024 16:41
Prazo em Curso
-
12/09/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 15:35
Expedição em análise para assinatura
-
12/09/2024 15:25
Emissão da Relação
-
12/09/2024 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2024 15:03
Acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
12/09/2024 01:24
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 01:12
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 21:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 07:35
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
03/09/2024 13:50
Prazo em Curso
-
03/09/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 08:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 17:45
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:41
Autos preparados para expedição
-
02/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:50
Autos preparados para expedição
-
02/09/2024 15:16
Emissão da Relação
-
02/09/2024 13:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 13:42
Concedida em parte a Medida Liminar
-
30/08/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 14:11
Prazo em Curso
-
23/08/2024 11:25
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Oliveira Delmondes Pereira (OAB 28325/MS), Laura da Costa Severgnini Almeida (OAB 28838/MS) Processo 0007404-55.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Sociedade Assistencial Meimei -
Vistos.
Da narrativa constante da inicial, verifica-se que para a impetrante receber recursos provenientes do FUNDEB, no corrente ano, deveria indicar a quantidade de alunos matriculados, de acordo com o censo realizado no ano anterior, ou seja, de acordo com a quantidade de alunos matriculados no ano de 2023, receberia o aporte correspondente.
Destacou que, no preenchimento do Educacenso 2023 (para fins de recebimento dos recursos do FUNDEB), indicou-se a quantidade de 332 alunos matriculados, contudo, por um erro humano, grifou-se, no campo 23, que recebia recursos tanto do Município, quanto do Estado.
Em razão disso, o Convênio firmado, com o Município, para este ano (Termo de Apostilamento ao Termo de Colab.
N. 24/2022) contemplou-se apenas 166 crianças, sob o argumento de que o Município arcaria com o financiamento de apenas metade das crianças matriculadas, cabendo ao Estado de Mato Grosso do Sul o repasse dos recursos referente à quantidade de crianças restantes.
Em face deste convênio, contemplando metade das crianças, é que se insurge a impetrante, defendendo que um erro formal não poderia prevalecer sobre o direito de financiar a educação de metade das crianças matriculadas em sua instituição.
Ocorre que, verificando o site do FUNDEB, conforme demonstrado pelo próprio Município de Campo Grande às fls. 101/109 (e indicado no rodapé à f. 102), a impetrante consta com a totalidade de 332 crianças matriculadas, sendo 270 na creche em tempo integral e, 62 na pré-escola em tempo parcial, cujo financiamento é indicado como sendo municipal e estadual.
Nesse panorama, é de se afirmar que na base de dados do FUNDEB, considerando a quantidade de alunos matriculados na instituição impetrante, e de acordo com as planilhas de Valor Anual por Aluno (VAAF), foi/está sendo repassado pelo Fundo aos entes federativos responsáveis pelo custeio da impetrante, o valor anual de R$ 2.729.043,90 pela quantidade de 270 crianças matriculadas na creche em tempo integral e (valor anual de R$ 10.107,57 por aluno) e R$ 480.446,68, pela quantidade de 62 crianças matriculadas na pré-escola em tempo parcial (valor anual de R$ 7.749,14 por aluno).
Ressalta-se que tais valores e quantidades estão registrados no site do FUNDEB, cujas informações são públicas e de fácil acesso.
Saliente-se ainda que, como foi indicado o custeio pelo Estado, é certo que tais valores foi/estão sendo repassados ao ente estadual, conforme informações no site do FUNDEB, não havendo que falar em ausência de orçamento para atender a educação infantil, posto que pelas planilhas constantes no site do Fundo, é possível verificar o repasse de valores ao Estado de Mato Grosso do Sul.
Assim sendo, considerando a omissão do ente estadual em atender a demanda da impetrante, como demonstrado na resposta acostada às fls. 30/31, concedo o prazo de 15 dias para que a impetrante emende a inicial a fim de incluir a indicada autoridade coatora.
Intime-se.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. -
22/08/2024 09:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 15:48
Emissão da Relação
-
21/08/2024 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 13:58
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
16/08/2024 13:57
Documento Digitalizado
-
16/08/2024 13:57
Documento Digitalizado
-
16/08/2024 13:57
Documento Digitalizado
-
16/08/2024 13:57
Documento Digitalizado
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16/08/2024 13:57
Documento Digitalizado
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16/08/2024 13:57
Documento Digitalizado
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16/08/2024 13:47
Documento Digitalizado
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16/08/2024 13:47
Documento Digitalizado
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16/08/2024 13:45
Documento Digitalizado
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16/08/2024 13:45
Documento Digitalizado
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16/08/2024 13:45
Documento Digitalizado
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16/08/2024 13:45
Documento Digitalizado
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16/08/2024 13:45
Documento Digitalizado
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16/08/2024 13:45
Documento Digitalizado
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16/08/2024 13:45
Documento Digitalizado
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16/08/2024 13:44
Documento Digitalizado
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16/08/2024 13:44
Documento Digitalizado
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16/08/2024 13:44
Documento Digitalizado
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16/08/2024 13:44
Documento Digitalizado
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15/08/2024 14:42
Informação do Sistema
-
15/08/2024 14:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/08/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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