TJMS - 0802669-31.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 15:40
Expedição de Ofício.
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20/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/08/2025 10:15
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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11/08/2025 09:55
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 17:08
Emissão da Relação
-
07/08/2025 17:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:05
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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07/08/2025 17:03
Transitado em Julgado em data
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06/08/2025 22:01
Documento Digitalizado
-
14/07/2025 11:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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14/07/2025 11:28
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
29/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/04/2025 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/04/2025 17:35
Prazo em Curso
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11/04/2025 09:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/04/2025 17:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/03/2025 13:52
Prazo em Curso
-
19/03/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Polleto Maluf (OAB 18719/MS), Daniele Assis Rodrigues (OAB 27537/GO), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802669-31.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juversina Bonifacio Martins Rios - Réu: Apddap - Associaçao de Proteçao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas/ - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela requerente para condenar a requerida a restituir à parte autora todos os valores descontados denominados "CONTRIBUIÇÃO APDAP PREV", em dobro, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E, a contar de cada desconto, e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto).
Ainda, condeno a requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 à parte requerente, a título de indenização por danos morais.
Sobre este valor incidem correção monetária pelo IPCA-E a partir dessa sentença e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto).
Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como dos honorários advocatícios do advogado da parte autora que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
P.R.I-se.
Certificado o trânsito em julgado e nada requerido, no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Às providências. -
18/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 13:14
Emissão da Relação
-
26/02/2025 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:34
Registro de Sentença
-
26/02/2025 13:34
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2024 02:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 18:09
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 11:01
Juntada de Petição de Réplica
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25/10/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 17:41
Prazo em Curso
-
24/10/2024 17:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 17:22
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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27/09/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 14:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/09/2024 17:05
Prazo em Curso
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Polleto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0802669-31.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juversina Bonifacio Martins Rios - Posto isso, à míngua de prova inequívoca, não vislumbro, no momento, a probabilidade das alegações do autor, razão pela qual INDEFIRO a tutela provisória na modalidade de urgência, o que faço com esteio no art. 300 do CPC.
Designe-se audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 dias, a ser realizada pelos conciliadores nomeados por este Juízo.
Cite-se o réu com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência.
Intime-se o autor para audiência, por intermédio de seu advogado.
As partes deverão ser advertidas de que, o não comparecimento à audiência de conciliação, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, punido com multa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC/15.
Nota de cartório: audiência de Conciliação-Videoconferência designada para dia 24/10/2024 às 17:15.
OBS: A parte/advogado deverá na data e hora designada, acessar o sistema Teams, pelo link: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ - 1° Vara Cível. -
27/08/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
27/08/2024 13:28
Prazo em Curso
-
27/08/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2024 18:10
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 17:30
Expedição em análise para assinatura
-
26/08/2024 17:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/08/2024 17:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/08/2024 17:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/08/2024 17:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/08/2024 17:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/08/2024 17:24
Emissão da Relação
-
26/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:15
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2024 05:15:00, 1ª Vara Cível.
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26/08/2024 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2024 14:18
Proferida decisão interlocutória
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22/08/2024 07:55
Conclusos para decisão
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21/08/2024 18:02
Informação do Sistema
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21/08/2024 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/08/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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