TJMS - 0802665-91.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 18:54
Prazo em Curso
-
09/06/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:17
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 13:38
Emissão da Relação
-
04/06/2025 13:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:26
Prazo em Curso
-
20/03/2025 18:09
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 17:09
Expedição em análise para assinatura
-
05/03/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adão de Arruda Sales (OAB 10833/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Arielly Lubas Sales (OAB 29387/MS) Processo 0802665-91.2024.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Autora: Neuza da Silva - Réu: AAPPS Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Vistos etc.
Recebo o pedido retro dando início ao cumprimento de sentença.
Anote-se.
Proceda-se a abertura de subconta vinculada aos autos, com a juntada do respectivo comprovante.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, cumprir a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de 10%, além de honorários de advogado de 10% (art.523, § 1º do CPC), alertando o executado dos termos do art. 525 caput, do CPC.
Não havendo pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito em 10 dias e venham conclusos para penhora on line, via SISBAJUD.
Deverá constar no mandado que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo também de 15 dias para apresentação de impugnação, que deverá ser feita nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, cujas matérias deverão versar exclusivamente sobre as hipóteses do art. 525, § 1.º, do CPC.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise. Às providências e intimações necessárias. -
07/02/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 15:51
Autos preparados para expedição
-
06/02/2025 15:50
Emissão da Relação
-
06/02/2025 15:49
Documento Digitalizado
-
06/02/2025 12:18
Prazo em Curso
-
05/02/2025 18:23
Evolução da Classe Processual
-
13/01/2025 19:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2025 19:44
Recebida petição inicial
-
18/12/2024 22:20
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 22:19
Processo Reativado
-
03/12/2024 02:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/11/2024 17:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/11/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 13:40
Transitado em Julgado em data
-
21/11/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Adão de Arruda Sales (OAB 10833/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Arielly Lubas Sales (OAB 29387/MS) Processo 0802665-91.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuza da Silva - Réu: AAPPS Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes em audiência de conciliação, cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas, eventuais honorários conforme acordado.
P.R.I-se.
Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso).
Transitada em julgado, arquive-se.
Cumpra-se. Às providências. -
20/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 21:41
Emissão da Relação
-
11/11/2024 11:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:25
Registro de Sentença
-
11/11/2024 11:16
Homologação de Acordo - CEJUSC
-
05/11/2024 19:35
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 14:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/10/2024 14:31
JUÍZO - Conciliação realizada com acordo
-
28/10/2024 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/09/2024 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 18:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Adão de Arruda Sales (OAB 10833/MS), Arielly Lubas Sales (OAB 29387/MS) Processo 0802665-91.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuza da Silva - Nota de cartório: audiência de Conciliação-Videoconferência designada para dia 31/10/2024 às 14:15.OBS: A parte/advogado deverá na data e hora designada, acessar o sistema Teams, pelo link: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ - 1° Vara Cível. -
09/09/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 17:51
Prazo em Curso
-
09/09/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 17:50
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 15:46
Expedição em análise para assinatura
-
06/09/2024 15:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/09/2024 15:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/09/2024 15:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/09/2024 15:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/09/2024 15:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/09/2024 15:29
Emissão da Relação
-
06/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 02:15:00, 1ª Vara Cível.
-
06/09/2024 13:41
Emissão da Relação
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06/09/2024 08:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2024 08:24
Proferida decisão interlocutória
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03/09/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 17:56
Prazo em Curso
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Adão de Arruda Sales (OAB 10833/MS), Arielly Lubas Sales (OAB 29387/MS) Processo 0802665-91.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuza da Silva - Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para emendar inicial, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, comprovante de rendimentos ou cópia das duas últimas declarações de imposto de renda, para análise do pedido de gratuidade, eis que o documento de fl. 17 encontra-se em nome de terceira pessoa, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se. Às providências.
Cumpra-se. -
27/08/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
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27/08/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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26/08/2024 16:14
Emissão da Relação
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26/08/2024 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/08/2024 11:01
Informação do Sistema
-
21/08/2024 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/08/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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