TJMS - 0808504-09.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 14:29
Processo Reativado
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17/09/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 18:13
Transitado em Julgado em data
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17/09/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0808504-09.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: Kleber Ferraz Soares - ISSO POSTO, face ao pagamento supra mencionado, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinta esta ação e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias, vez que manifesta a ausência de interesse recursal.
Custas recolhidas initio litis. -
16/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0808504-09.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Desp. fls. 87:"Cite-se o(a) Executado(a) para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC) ou, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, que serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do 231 do estatuto processual civil.
Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito original, que serão reduzidos para a metade em caso de pronto pagamento (CPC, art. 827, "caput" e §1º, CPC).
Faça-se constar do mandado de citação, também, a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, lavrando-se de tudo auto circunstanciado e intimando-se o Executado (arts. 838 a 841, CPC).
Intime-se.
A seu tempo retornem. " -
28/08/2024 08:10
Recebidos os autos
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28/08/2024 08:10
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 08:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/08/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
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13/08/2024 14:07
Recebidos os autos
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13/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/08/2024 11:01
Expedição de tipo de documento.
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13/08/2024 11:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 11:20
Realizado cálculo de custas
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09/08/2024 11:20
Realizado cálculo de custas
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09/08/2024 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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