TJMS - 0836502-86.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 11:24
Prazo em Curso
-
12/09/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Para análise do acordo firmado entre as partes (fls. 83/85), intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documento pessoal da parte executada.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão quanto à homologação, se preenchidos os requisitos legais (CPC, art. 487, III, b).
Alerta-se que a inércia da parte exequente implicará o arquivamento dos autos, independentemente de nova conclusão, com a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/09/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 19:38
Emissão da Relação
-
01/08/2025 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 07:08
Conclusos para julgamento
-
05/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 12:57
Prazo em Curso
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Ana Claudia Silveira Damaceno (OAB 15654/MS) Processo 0836502-86.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Decisões fl. 79:"Chamo o feito à ordem.
Embora este Juízo tenha homologado o acordo juntado pelo exequente às f. 61/64 (decisão de f. 65/66), verifica-se que a minuta em questão referia-se a outro processo (0801412-47.2024.8.12.0012) e envolvia parte diversa (Visconde Serviços Agrícolas Ltda), sem haver qualquer menção à dívida oriunda dos presentes autos, tampouco ao executado Jorge Paulo de Souza.
Ressalta-se, inclusive, que o equívoco quanto à minuta de f. 61/64 foi reconhecido pelo próprio exequente, eis que este promoveu, posteriormente, a juntada do acordo correto às f. 70/73.
Sendo assim, tendo em vista que o objeto da decisão homologatória de f. 65/66 foi acordo sem qualquer relação com os presentes autos, torno-a sem efeito.
Salienta-se, ainda, que a minuta de f. 70/73 não chegou a ser homologada por este Juízo, inexistindo título executivo judicial a embasar o pedido de cumprimento de sentença de f. 74/76.
Ante o exposto, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se pretende a homologação do acordo de f. 70/73 (o que possibilitaria posterior cumprimento de sentença em relação à quantia transacionada) ou a retomada do curso do processo, voltando a ser executado o débito na forma constante do título inicial.
Após, voltem conclusos para novas deliberações." -
17/02/2025 21:22
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 16:10
Emissão da Relação
-
13/02/2025 19:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 19:48
Proferida decisão interlocutória
-
06/02/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:23
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/01/2025 03:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/01/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 03:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2024 09:55
Informação do Sistema
-
15/10/2024 09:55
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/09/2024 14:53
Arquivado Provisoriamente
-
23/08/2024 10:58
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Ana Claudia Silveira Damaceno (OAB 15654/MS) Processo 0836502-86.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Jorge Paulo de Souza - Assim, com as ressalvas acima, homologo o acordo e suspendo o processo pelo prazo requerido.
Se houver pedido de penhora de bem pertencente ao executado, assim que apresentada a certidão da matrícula imobiliária atualizada (em caso de imóveis), lavre-se o termo.
Se houver pedido de baixa de restrições incluídas em veículos pelo sistema Renajud com base em cláusula do acordo, ela deverá ocorrer.
Lembro que a averbação de penhoras no registro imobiliário, incumbe a parte exequente na forma do art. 844 do CPC.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito também são de responsabilidade do exequente.
Após o decurso do prazo de suspensão, o processo deverá vir concluso para extinção.
Intimem-se. -
22/08/2024 09:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 07:41
Emissão da Relação
-
01/08/2024 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 16:07
Outras Decisões
-
01/08/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
-
10/05/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2024 15:07
Emissão da Relação
-
29/02/2024 12:59
Prazo em Curso
-
29/02/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 14:09
Prazo em Curso
-
08/02/2024 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2024 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2024 18:41
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 18:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 21:06
Publicado ato_publicado em 14/12/2023.
-
14/12/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2023 18:14
Emissão da Relação
-
13/12/2023 18:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/12/2023.
-
06/11/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2023 04:20
Prazo em Curso
-
10/10/2023 17:26
Prazo em Curso
-
10/10/2023 16:55
Expedição de Carta.
-
10/10/2023 11:58
Expedição em análise para assinatura
-
04/09/2023 17:08
Autos preparados para expedição
-
15/08/2023 21:07
Publicado ato_publicado em 15/08/2023.
-
15/08/2023 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2023 06:48
Emissão da Relação
-
10/08/2023 03:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/07/2023 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 11:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/07/2023 11:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
05/07/2023 11:24
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/07/2023 16:52
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/07/2023 16:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/07/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835442-44.2024.8.12.0001
Banco do Brasil SA
Marcelo Henrique de Mello
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2024 13:34
Processo nº 0830371-95.2023.8.12.0001
Banco Bradesco S/A
Regina Zotta Gutierrez
Advogado: Lidiane Sheibler Chamorro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2023 15:29
Processo nº 0800209-18.2017.8.12.0005
Santa Rosa Imoveis LTDA.
Desconhecidos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2017 18:58
Processo nº 0840068-19.2018.8.12.0001
Sergio Silva dos Reis
Amilton da Silva Teixeira
Advogado: Priscila Ferreira Camozzato
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2020 13:37
Processo nº 0801738-28.2024.8.12.0005
Isaque Jose da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Mauro Abrao Siufi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2024 09:05